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norma nº 1105/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAutoriza o Município de Meridiano a participar do Consórcio Público de Desenvolvimento do Noroeste Paulista, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1105, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
(Autoriza o Município de Meridiano a participar do Consórcio Público de
Desenvolvimento do Noroeste Paulista, ratifica o protocolo de intenções e dá outras
providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 03 de agosto de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a participar do Consórcio
Publico de Desenvolvimento do Noroeste Paulista, ficando ratificado o protocolo de
intenções, devendo o Estatuto Social ser adequado à Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005 e ao Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Art. 2º - Os efeitos desta lei são retroativos a 06 de abril de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra,
conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei iça desta municipalidade.
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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