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norma nº 1107/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2015
Date 2015-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder sinal de internet gratuito à população e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br, meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a ceder sinal de internet gratuito à
população e dá outras providências.
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 08 de setembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso
ll, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Meridiano,
autorizado a ceder gratuitamente à população, sinal de internet, até o limite de 40
kbps, observados os critérios e condições estabelecidos na presente lei.
8 1º - O sinal de internet cedido aos munícipes terá o limite
máximo de 40 kbps, por dispositivo móvel, independente da finalidade adotada pelo
usuário.
8 2º - A cessão gratuita de sinal de internet não excederá a uma
por pessoa física, maior de 18 anos, e que possua o CPF - Cadastro de Pessoa Física
válido e em situação regular.
83º - A título de manutenção do sistema operacional, o Poder
Público Municipal poderá interromper, sem aviso prévio, o fornecimento do sinal de
internet, pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços.
84º - A Prefeitura não está obrigada a fornecer o sinal de
internet em região do Município que esteja impossibilitada de recebê-lo por questões
de ordem técnica ou estrutural, podendo a implantação do sistema e a cessão de
sinal de internet se dar de forma gradual.
8 5º - A Prefeitura poderá cancelar e/ou suspender as atividades
quanto ao fornecimento do sinal de Internet Gratuito a qualquer momento, sem
prévia comunicação.
8 6º - A queda de sinal ou lentidão da Internet não implica em
qualquer responsabilidade da Prefeitura.
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Art. 2º - Para fazer jus à recepção do sinal de internet em seu
dispositivo móvel, à pessoa deverá cumprir os seguintes requisitos:
| - Aceitar o “Termo de Adesão de Acesso Gratuito à Internet Municipal” (ANEXO |)
constante do Formulário de Cadastro online o que, ao clicar em “Aceitar”, declara
que leu na íntegra referido termo e que concorda com seu teor.
a) Ser maior de 18 anos.
b) Possuir Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido e em situação
regular.
c) Possuir uma conta de e-mail (correio eletrônico) válida.
8 1º - A título de controle, a Prefeitura do Município de
Meridiano fará periodicamente a verificação dos acessos.
82º - Osinal e o acesso da pessoa beneficiária poderão ser
interrompidos se constatado seu uso irregular ou prejudicial ao serviço prestado ou
infringida as obrigações dos usuários previstas nesta lei.
8 3º - O Município de Meridiano não garante a
disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo
disponibilizado na Internet e não se responsabilizará:
a) Por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em
virtude do uso do sinal de internet fornecido;
b) Por perda de mensagens e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo
capturado;
c) Por prejuízos e danos de qualquer natureza que possam decorrer da
interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, de conteúdo da internet,
ou ainda da utilização pelo usuário de qualquer programa ou conteúdo disponível na
internet;
d) Pela exatidão, confiabilidade, vírus, utilidade, permanência, qualidade, clareza,
propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
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Art. 3º - Obriga-se o Município de Meridiano a:
| - Respeitar a privacidade das pessoas beneficiárias do sinal de internet, não
divulgando as informações relativas à utilização do acesso, salvo se decorrente de
ordem judicial ou de obrigação prevista em lei.
H - Resguardar a privacidade das pessoas beneficiárias do sinal de internet, não
transmitindo a terceiros seus dados pessoais, salvo se decorrente de ordem judicial
ou de obrigação prevista em lei;
Art. 4º - Os usuários beneficiários do sinal de Internet cedido
pelo Município se obrigam a:
I - Fornecer informações verdadeiras e a manter seus dados cadastrais
devidamente atualizados e completos, comunicando a Prefeitura, por escrito, sempre
que houver qualquer alteração;
H - Não permitir o compartilhamento de senha e/ou acesso a terceiros,
responsabilizando-se integralmente pelas ações e omissões praticadas por tais
terceiros por meio da internet, devendo responder inclusive pelas consequências que
estas ações ou omissões de terceiros ou sua própria vierem a gerar na esfera civil e
criminal e administrativa;
mm - Arcar inteira e exclusivamente pelos equipamentos e pelos custos, se houver,
relacionados à instalação, conexão e utilização do meio físico de comunicação e/ou
de telecomunicação necessários à prestação do serviço;
IV - Observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto no Termo de Adesão e abaixo
enumerado:
a) O Usuário se obriga a utilizar todo o conteúdo do site do Internet Gratuita de
forma lícita, sendo vedada à reprodução, distribuição, transformação,
comercialização ou modificação do conteúdo, sem a prévia e expressa autorização da
Prefeitura;
b) É vedado ao Usuário manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados
identificadores dos direitos autorais da Prefeitura;
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c) É vedado ao Usuário transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil,
material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país;
d) É vedado ao Usuário enviar pluralidade de mensagens para um mesmo
endereço eletrônico, conhecido como 'e-mail' (bombardeio de mensagens eletrônicas
- SPAM) com conteúdo de qualquer natureza;
e) É vedado ao Usuário disponibilizar ou transmitir mensagens que transmitam
vírus ou outro código, arquivo ou objeto que possam causar danos de qualquer
natureza ao serviço utilizado e/ou às pessoas que dele se utilizam;
f) É vedado ao Usuário forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio
eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar identidade ou autoria;
g) É vedado ao Usuário destruir ou corromper dados e informações de outros
usuários;
h) É vedada a violação da privacidade de outros usuários;
i) É vedado ao Usuário distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão,
fóruns e formas similares de comunicação mensagens não solicitadas do tipo
"corrente" e mensagens em massa, comerciais ou não;
j) É vedado ao Usuário transmitir tipos ou quantidades de dados que causem
falhas em serviços ou equipamentos na rede do Internet Gratuita ou de qualquer
outro provedor;
1) É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens de conteúdos falsos ou
exagerados que possam induzir a erros o seu receptor;
m) É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens que infrinjam normas sobre
o segredo das comunicações.
n) É vedado ao Usuário utilizar o terminal de computador a ele conectado como
servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3.
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Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar
contratos e demais termos aditivos para execução da presente lei.
Art. 7º - Esta lei será complementada, se necessário, através de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 10 de setembro de 2015.
PREFEITO MÚNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na
data supra, conforme dispõe o 8 4º igo 87 da Lei Orgânica desta
Municipalidade. :
HERMEN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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/
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ANEXO |
TERMO DE ADESÃO DE ACESSO GRATUITO À INTERNET MUNICIPAL
Em que são partes:
I. MUNICIPIO DE MERIDIANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 45.116.092/0001-
08, doravante designado simplesmente "PREFEITURA" e
H. A pessoa física qualificada ao final deste “TERMO DE ADESÃO”, doravante
designada simplesmente "USUÁRIO".
Tela do Formulário de Login/Cadastro Online
Hotspot Meridiano
Esqueci minha senha
E
1. OBJETO
1.1 O objeto do Contrato é a cessão gratuita de sinal de internet até o limite de 40
kpbs, podendo haver oscilações correspondentes ao uso de vários dispositivos
simultaneamente conectados, observados os critérios e condições estabelecidos na
lei municipal para pessoa física, maior de 18 anos, que possua CPF - Cadastro de
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Pessoa Física válido e em situação regular, aqui designado "Usuário" e que preencha
as condições de cadastro previstas neste Termo e na legislação municipal.
2. DO CADASTRO DO USUÁRIO
2.1 - A adesão do Usuário aos termos deste contrato deverá ser realizado mediante
preenchimento do Formulário de Cadastro online no ponto de acesso denominado
“HotSpot Meridiano”, localizado na praça matriz, através de dispositivos móveis.
2.2 - O Usuário deverá preencher o Formulário de Cadastro online com todas as
informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente
de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações
falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades
previstas em lei.
2.3 —- No Formulário de Cadastro online, ao clicar concordando com Termo de
Adesão, o Usuário estará aderindo e concordando automática e integralmente com
os termos e condições previstos neste Termo de Adesão, sendo que a realização
posterior de qualquer mudança nos termos de uso significa que o usuário está de
acordo com tais modificações.
3. DO FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET
3.1- Em nenhuma hipótese, a Prefeitura de Meridiano será responsabilizada:
a) Por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do
uso do sinal de internet fornecido;
b)Por perda de mensagens e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo
capturado;
c) Por prejuízos e danos de qualquer natureza que possam decorrer da interrupção
ou suspensão do funcionamento dos serviços, de conteúdo da internet, ou ainda da
utilização pelo usuário de qualquer programa ou conteúdo disponível na internet.
d) Pela exatidão, confiabilidade, vírus, utilidade, permanência, qualidade, clareza,
propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
4. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
4.1 —- O suporte técnico oferecido pela Prefeitura se limitará às instruções inseridas
previamente na página oficial do Município de Meridiano, no endereço
“hotspot.meridiano.sp.gov.br”, com o objetivo de auxiliar os Usuários na solução de
problemas estritamente técnicos relacionados com o objeto deste contrato.
4.2 - A Prefeitura a qualquer momento, sem aviso prévio poderá deixar de oferecer o
suporte técnico.
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5. DO PROVIMENTO DE ACESSO E DO USUÁRIO VINCULADO
5.1 - Os Usuários residentes ou estabelecidos na área dos limites do alcance do sinal
terão direito à utilização do sinal internet até o limite de 40 kpbs gratuitamente,
obedecidos os limites previstos neste Instrumento e na legislação municipal em vigor,
desde que disponíveis para atender todos interessados.
5.2 - O sinal gratuito de internet estará à disposição do Usuário 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de
serviços de manutenção no sistema, falhas na operação das empresas fornecedoras
de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação,
casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
5.3 — Ao concordar com o presente instrumento não obriga a Prefeitura a fornecer o
sinal de internet em alguma região do Município que esteja impossibilitada de
recebê-lo por questões de ordem técnica ou estrutural.
6. PRAZO DO CONTRATO
6.1 - O presente Termo estará em vigor após usuário efetuar Cadastro online,
podendo ser validado pelo sistema de imediato ou não, após verificar autenticidade
dos dados cadastrais.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
7.1 - O Usuário deve possuir equipamento móvel com tecnologia Wi-Fi compatível
com a frequência 2,4 GHz, e também estar ciente da intensidade do sinal obtido por
seu equipamento.
7.2 — O Usuário obriga-se a não divulgar sua Senha de Acesso a terceiros.
7.3 - O extravio, roubo ou perda da senha de acesso do Usuário deverá ser
comunicado, imediatamente, por escrito, à Prefeitura a fim de que esta possa
bloqueá-la. Fica o Usuário ciente de que enquanto a Prefeitura não for cientificada
dessa ocorrência, o Usuário ficará responsável pelos atos praticados por terceiros,
através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores/usuários da
Prefeitura.
8. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DA PREFEITURA
8.1 - A Responsabilidade da Prefeitura limita-se às questões de
disponibilização/cessão do sinal de internet. A Prefeitura, em nenhuma hipótese será
responsável pelo congestionamento da rede e por quaisquer custos, diretos e/ou
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indiretos relacionados às conexões ou pela utilização dos equipamentos necessários
para o acesso do usuário à internet.
8.2 - A Prefeitura não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento
dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet. Neste sentido, a Prefeitura
se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que
possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, de
conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo usuário de qualquer programa ou
conteúdo disponível na Internet, eventual dano ou avaria causado nos equipamentos
do usuário, em virtude do uso do sinal de internet fornecido, perda de mensagens
e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo capturado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERNET GRATUITA
9.1- A Prefeitura compromete-se a:
a) Respeitar a privacidade de seus Usuários, de modo que não irá divulgar
informações relativas à utilização do acesso pelos Usuários, a menos que seja
obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei;
b) Resguardar a privacidade dos seus Usuários, comprometendo-se a não transmitir a
terceiros seus dados pessoais, exceto em decorrência de ordem judicial ou de
obrigação prevista em lei;
c) Envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do
Serviço objeto do presente Termo.
9.2 - A Prefeitura não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo Usuário
nem qualquer conteúdo disponível na Internet. A Prefeitura não garante nem se
responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade,
clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
10.1 - O Usuário obriga-se a fornecer informações verdadeiras e a manter seus dados
cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando a Prefeitura, por
escrito, sempre que houver qualquer alteração.
10.2 - O Usuário que permitir o compartilhamento de sua senha e/ou acesso com
terceiros será integralmente responsável pelas ações e omissões praticadas por tais
terceiros por meio da internet, devendo responder inclusive pelas consequências que
estas ações ou omissões vierem a gerar na esfera civil e criminal e administrativas.
10.3 - O Usuário será inteira e exclusivamente responsável pelos equipamentos e
pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão, e utilização do meio
físico de comunicação e/ou de telecomunicação necessários à prestação do
Serviço.
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10.4 - O Usuário declara estar ciente de que eventuais problemas relativos ao
fornecimento e/ou cobrança dos serviços de energia elétrica, serviços de
comunicações/telecomunicações, e aos equipamentos instalados pelas empresas de
comunicações/telecomunicações deverão ser resolvidos diretamente com as
empresas fornecedoras dos respectivos produtos ou prestadoras dos respectivos
serviços na sua cidade, uma vez que a Prefeitura não está habilitada para a prestação
de tais serviços ou fornecimento de tais produtos.
10.5 - O Usuário compromete-se a observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto no
Termo de Adesão.
11. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO
11.1 - O Usuário se obriga a utilizar todo o conteúdo do site do Internet Gratuita de
forma lícita, sendo vedada à reprodução, distribuição, transformação,
comercialização ou modificação do conteúdo, sem a prévia e expressa autorização da
Prefeitura;
11.2 - É vedado ao Usuário manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados
identificadores dos direitos autorais da Prefeitura;
11.3 - É vedado ao Usuário transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil,
material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país;
11.4 - É vedado ao Usuário enviar pluralidade de mensagens para um mesmo
endereço eletrônico, conhecido como e-mail! ('bombardeio de mensagens
eletrônicas', SPAM) com conteúdo de qualquer natureza;
11.5 - É vedado ao Usuário disponibilizar ou transmitir mensagens que transmitam
vírus ou outro código, arquivo ou objeto que possam causar danos de qualquer
natureza ao serviço utilizado e/ou às pessoas que dele se utilizam;
11.6 - É vedado ao Usuário forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio
eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar identidade ou autoria;
11.7 - É vedado ao Usuário destruir ou corromper dados e informações de outros
usuários;
11.8 - É vedada a violação da privacidade de outros usuários;
11.9 - É vedado ao Usuário distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão,
fóruns e formas similares de comunicação mensagens não solicitadas do tipo
"corrente". e mensagens em massa, comerciais ou não;
11.10 - É vedado ao Usuário transmitir tipos ou quantidades de dados que causem
falhas em serviços ou equipamentos na rede do Internet Gratuita ou de qualquer
outro provedor;
11.11 - É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens de conteúdos falsos ou
exagerados que possam induzir a erros o seu receptor;
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11.12 - É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens que infrinjam normas
sobre o segredo das comunicações.
11.13 - É vedado ao Usuário utilizar o terminal de computador a ele conectado como
servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3.
12. ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
12.1 - A Prefeitura se reserva o direito de alterar unilateralmente quaisquer
condições do presente Termo.
13. RESCISÃO
13.1 - O Usuário poderá solicitar a Prefeitura, por escrito, a desativação de sua
conta/login, ressaltando que o histórico dos registros, enquanto ativo ou inativo, será
permanentemente armazenado para eventuais solicitações judiciais.
13.2 - Caso a Prefeitura pretenda rescindir o presente Termo por quebra de
infringência a cláusula deste contrato, poderá fazê-lo sem aviso prévio, não havendo
necessidade de comunicar o Usuário do encerramento temporário ou definitivo do
fornecimento de sinal de internet.
13.3 — A Prefeitura a qualquer momento, sem aviso prévio, poderá encerrar ou
suspender as atividades quanto ao fornecimento do sinal de Internet Gratuito.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Fernandópolis-SP, com renúncia a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia derivada do
presente Termo de Adesão.
14.3 - O presente Termo de Adesão obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a
cumpri-lo integralmente, sendo que o presente Instrumento revoga e substitui todos
e quaisquer Termos anteriormente celebrados em relação ao seu objeto, orais ou
escrito.
8 - Único - No Formulário de Cadastro online, ao clicar concordando com Termo de
Adesão, o Usuário ratifica a declaração de que leu e concordou com todas as
cláusulas e condições previstas neste Termo de Adesão e na legislação municipal em
vigor. | E
A U BALDIN
PREFEITO MUNICIPAL

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