br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1009/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaDispõe de denominação de ruas "NICOLSON MODA", "ARLINDO MODA" e "RUFINO DIAS" do Loteamento Residencial "Jardim América", nesta cidade.
native_id1592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEINº 1109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe de denominação de ruas do Loteamento Residencial “Jardim
América”, nesta cidade.
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 08 de setembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do
Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art, 1º - As 03 (três) ruas abertas no imóvel urbano destinado a
implantação do Loteamento Residencial “Jardim América” de propriedade da
empresa GHM Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda, nesta cidade,
identificadas ou conhecidas por Rua Projetada(existente) e (prolongamento) da
Rua Projetada e Rua Projetada 1, e Rua Projetada 2 passam a ficar oficialmente
denominadas conforme segue:
Rua Projetada existente e seu prolongamento, denomina-se “Rua Nicol-
son Moda”;
Rua Projetada 1, denomina-se “Rua Arlindo Moda”;
Rua Projetada 2, denomina-se “Rufino Dias”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 10 d setembro de 2015.
AR:
PREFEITO
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87
da Lei Orgânica desta Municipalidade.
HERMENE
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

open original →