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norma nº 1111/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaDispõe de denominação de ruas "LUIZ COLAVITI", "ALBERTINO PASCHOALINOTO", "ADELINO MAZZINI", "LAÉRCIO ANTONIASSI", "AMÉLIA SGORLON BALDIN", "HÉLIO CROVADOR" e "NUBOU TOBITA" do Loteamento Residencial "Jardim Barreto", nesta cidade.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 14
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LELNº 1111, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015,
Dispõe de denominação de ruas dô Loteamento Residencial “Jardim Barreto”,
nesta cidade.
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 05 de outubro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - As Ruas Projetadas e Via Marginal abertas no imóvel urbano de
propriedade da empresa JM Barreto Construtora e Incorporadora Ltda, destinado a
implantação do Loteamento de Interesse Social Minha Casa Minha Vida, denominado
Loteamento Residencial Jardim Barreto, nesta cidade, passam a ficar oficialmente
denominadas conforme segue:
Rua Projetada A, denomina-se “Rua Luiz Colaviti”;
Rua Projetada B, denomina-se “Rua Albertino Paschoalinoto”;
Rua Projetada C, denomina-se “ Rua Adelino Mazzini”
Rua Projetada D, denomina-se “Rua Laércio Antoniassi;
Rua Projetada E, denomina-se “Rua Amélia Sgorlon Baldin”;
Rua Projetada F, denomina-se “Rua Hélio Crovador
Via Marginal, denomina-se | "Rua Nobuo Tobita”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 07 de outubro de 2015.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada
no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo
87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENE IN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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