| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. |
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15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de outubro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0011.2001.0000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 001 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil............... R$ 3.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber: 010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 011 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de outubro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipalidade. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO