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norma nº 1114/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05
de outubro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber:
010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0011.2001.0000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
001 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil............... R$ 3.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da
Câmara Municipal, a saber:
010101 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
011 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 07 de outubro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica
desta Municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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