| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | Dispõe de denominação no prédio da Unidade Básica de Saúde, nesta cidade, de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE "VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA", conforme especifica. |
| native_id | 1597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNP): 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 Wwww.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. (Dispõe de denominação no prédio da Unidade Básica de Saúde, nesta cidade, de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA”, conforme especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de novembro de 2015, aprovou e eu nos termos do inciso “V”, do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, combinado com o art. 207 do Regimento Interno desta Edilidade, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA”, o prédio existente na Rua 7 de Setembro, nº 2070, nesta municipalidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara do Município de Meridiano, em 27 de novembro de 2015. MAICON FABIANO'DE OLIVEIRA PRESIDENTE Registrada em livro próprio, publicada do Diário Oficial do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipalidade. E » HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO