br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1115/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaDispõe de denominação no prédio da Unidade Básica de Saúde, nesta cidade, de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE "VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA", conforme especifica.
native_id1597

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

15
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Estado de São Paulo
CNP): 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
Wwww.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Dispõe de denominação no prédio da Unidade Básica de Saúde, nesta
cidade, de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “VEREADOR ANTÔNIO DA
SILVA”, conforme especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 04 de novembro de 2015, aprovou e eu nos termos do inciso “V”, do
art. 33 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, combinado com o art. 207 do Regimento
Interno desta Edilidade, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “VEREADOR
ANTÔNIO DA SILVA”, o prédio existente na Rua 7 de Setembro, nº 2070, nesta
municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara do Município de Meridiano, em 27 de novembro de 2015.
MAICON FABIANO'DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Registrada em livro próprio, publicada do Diário Oficial do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º
do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipalidade. E
»
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

open original →