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norma nº 1116/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano/SP, para o exercício financeiro de 2.016.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
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LEI Nº 1116, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano-
SP, para o exercício financeiro de 2.016).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em
sessão ordinária realizada em 07 de dezembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III,
do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Meridiano para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016, compreendendo:
I— O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
H — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados.
Artigo 2º - A receita e despesa total estimada nos orçamento fiscal
e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
21.600.000,00(vinte e um milhões e seiscentos mil), conforme Anexo I em anexo.
I — Orçamento Fiscal está fixado em R$ 14.294.450,00(Quatorze milhões, duzentos e noventa
e quatro mil, quatrocentos e cingiúenta reais);
II — Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.305.550,00 (sete milhões, trezentos e cinco mil
e quinhentos e cinquenta reais). :
Parágrafo Unico: A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas
públicas.Todo ingresso orçamentário constitui receita pública, podendo ser classificadas em
receitas correntes ou de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no
Anexo II — Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes: (valores em R$)
LIO0 sRECOUA RANA race rs AS E RT se R$- 2.160.487,06
1200 - Receita de Contribuições.. El 797.600,00
1300 ERC PARTRIAORTAL =. .4,220. sspiioremreao sra mae REDES Apoia mpi areia 588.660,00
R$- 18.554.838,94
. R$- 231.400,00
7210-Receitas de Contribuições — Intra — Orçamentárias... R$- 1.211.000,00
7912-Outras Receitas Corrente — Intra - Orçamentárias........................... R$- 28.500,00
Totalda Recea BRA E ENA Eae LS Vi ATZ R$-23.572.486,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEB R$- 2.743.486,00
Lei nº 1116-Orçamento para 2016 1/4
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Total da Receita Corrente....................s ss ieeerireserreseererereeneero R$-20.829.000,00
Receitas de Capital:
2200: Alienacão de Bens, assar ras buster capa asia 1.000,00
2400-Transferências de Capital... E 770.000,00
otarda; Receita de Capital as ent ieasiveu e rasa RE eso ca R$- 771.000,00
Total Geri daRecena asa simao sinat odeia rara ia R$- 21.600.000,00
(-) HI — Dedução da Receita
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 = Boder LE eoislalivo sao cr nnpea salao eai e as rato aa a R$- 800.000,00
02 — Poder Executivo R$-18.500.000,00
03 — Regime Próprio de Previdência. R$- 2.300.000,00
Total do Orçamento............. cesereeseese E ER E EP e esecssese R$-21.600.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
S-bDepeias Corentes.. ac Ra ES Ra ST R$-18.861.500,00
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais. R$- 12.051.050,00
3.2 — Juros e Encargos da Dívida ...R$- 2.000,00
9-9-=-Ouuras Despesas (CORPENTes ui o ua ER sra Ripper rara ines R$- 6.808.450,00
4 — Despesas de Capital.......... R$- 2.153.500,00
4.4 — Investimentos........... . R$- 1.558.500,00
4.6 Amortização da Dívida. R$- 595.000,00
9 Reserva de Contingência . . R$- 585.000,00
9.9- Reserva de Contingência... R$- 585.000,00
Total do Orçamento............ ..R$-21.600.000,00
POR FUNÇÃO DE DESPESA
EU ERR ECA qo GR RS DR AGR pa a ANIMAR R$- 800.000,00
DA AG RMBASLRAÇÃO cestos isto ii aa DA pa na aaa RR ad R$-2.125.550,00
08 — Assistência Social.. ...R$-1.070.921,48
GROREoS Ro pe neon pa ec RS UR R$-1.835,000,00
Dionne atesta o biraca mer berlorecnaa a SIDO R$-4.399.628,52
... R$-5,524.000,00
a rice a RR AS a a a R$-2.669.000,00
LINE Ep ar e sara de Ro 7 E ER E, = A R$- 261.000,00
Lei nº 1116-Orçamento para 2016 2/4
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DO A REICDIDUL A sro nene iuris R$- 370.200,00
BEAR ISCIUISELHA pes ciesgo col Aloud ope Sei Eq EP pa RM A R$- 320.000,00
Mo CARAS TIG RUC! cc ipu coisa mio cu poa sa job ares ga Rede pr R$- 394.300,00
27 — Desporto e Lazer. .R$- 240.400,00
8 E NCALMOS EDOGIAIS E somo es a EI AEE TO Cera men tas iacidito -R$- 1.005.000,00
99:='Reserva de Contingência: ..:,.zs ques compania ps na epa ea R$- 585.000,00
Total-do ONCAMeNtO. suecas priniricsc ias cora cssirenioseren sescrcesepenennsinvegrarsvere p= 217600:000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado:
I — Abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos
adicionais suplementares até o limite de 5%(cinco por cento) da despesa total fixada por esta
Lei, considerando os seguintes recursos:
a) - Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei
4.320/64;
b) - Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo
das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, no forma do artigo 43, inciso II da Lei
4.320/64;
c) - Provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na
forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;
d) - Por conta de recursos oriundos de operações de créditos, na forma
do artigo 43, inciso IV da Lei 4.320/64.
H - Realizar operações de Créditos até o limite de 20% da receita
corrente liquida.
Parágrafo 1º — Os Créditos adicionais suplementares de que trata
o inciso I deste artigo, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as
unidades administrativas, constantes do anexo 6 — Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
Parágrafo 2º - Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste
artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias
relativas a:
a) — Pessoal e Encargos Sociais;
b) — Juros, encargos e amortização da dívida.
Artigo 5º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam
obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
Lei nº 1116-Orçamento para 2016 3/4
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orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do
ente municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de dezembro de 2015.
DIN
PREFEITO CIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra,
conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENEG BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Lei nº 1116-Orçamento para 2016 4/4

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