| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano/SP, para o exercício financeiro de 2.016. |
| native_id | 1598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1116, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano- SP, para o exercício financeiro de 2.016). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de dezembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, compreendendo: I— O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Artigo 2º - A receita e despesa total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 21.600.000,00(vinte e um milhões e seiscentos mil), conforme Anexo I em anexo. I — Orçamento Fiscal está fixado em R$ 14.294.450,00(Quatorze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cingiúenta reais); II — Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.305.550,00 (sete milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais). : Parágrafo Unico: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.Todo ingresso orçamentário constitui receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes ou de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II — Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes: (valores em R$) LIO0 sRECOUA RANA race rs AS E RT se R$- 2.160.487,06 1200 - Receita de Contribuições.. El 797.600,00 1300 ERC PARTRIAORTAL =. .4,220. sspiioremreao sra mae REDES Apoia mpi areia 588.660,00 R$- 18.554.838,94 . R$- 231.400,00 7210-Receitas de Contribuições — Intra — Orçamentárias... R$- 1.211.000,00 7912-Outras Receitas Corrente — Intra - Orçamentárias........................... R$- 28.500,00 Totalda Recea BRA E ENA Eae LS Vi ATZ R$-23.572.486,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB R$- 2.743.486,00 Lei nº 1116-Orçamento para 2016 1/4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1 Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br Total da Receita Corrente....................s ss ieeerireserreseererereeneero R$-20.829.000,00 Receitas de Capital: 2200: Alienacão de Bens, assar ras buster capa asia 1.000,00 2400-Transferências de Capital... E 770.000,00 otarda; Receita de Capital as ent ieasiveu e rasa RE eso ca R$- 771.000,00 Total Geri daRecena asa simao sinat odeia rara ia R$- 21.600.000,00 (-) HI — Dedução da Receita Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS 01 = Boder LE eoislalivo sao cr nnpea salao eai e as rato aa a R$- 800.000,00 02 — Poder Executivo R$-18.500.000,00 03 — Regime Próprio de Previdência. R$- 2.300.000,00 Total do Orçamento............. cesereeseese E ER E EP e esecssese R$-21.600.000,00 POR NATUREZA DA DESPESA S-bDepeias Corentes.. ac Ra ES Ra ST R$-18.861.500,00 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais. R$- 12.051.050,00 3.2 — Juros e Encargos da Dívida ...R$- 2.000,00 9-9-=-Ouuras Despesas (CORPENTes ui o ua ER sra Ripper rara ines R$- 6.808.450,00 4 — Despesas de Capital.......... R$- 2.153.500,00 4.4 — Investimentos........... . R$- 1.558.500,00 4.6 Amortização da Dívida. R$- 595.000,00 9 Reserva de Contingência . . R$- 585.000,00 9.9- Reserva de Contingência... R$- 585.000,00 Total do Orçamento............ ..R$-21.600.000,00 POR FUNÇÃO DE DESPESA EU ERR ECA qo GR RS DR AGR pa a ANIMAR R$- 800.000,00 DA AG RMBASLRAÇÃO cestos isto ii aa DA pa na aaa RR ad R$-2.125.550,00 08 — Assistência Social.. ...R$-1.070.921,48 GROREoS Ro pe neon pa ec RS UR R$-1.835,000,00 Dionne atesta o biraca mer berlorecnaa a SIDO R$-4.399.628,52 ... R$-5,524.000,00 a rice a RR AS a a a R$-2.669.000,00 LINE Ep ar e sara de Ro 7 E ER E, = A R$- 261.000,00 Lei nº 1116-Orçamento para 2016 2/4 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br DO A REICDIDUL A sro nene iuris R$- 370.200,00 BEAR ISCIUISELHA pes ciesgo col Aloud ope Sei Eq EP pa RM A R$- 320.000,00 Mo CARAS TIG RUC! cc ipu coisa mio cu poa sa job ares ga Rede pr R$- 394.300,00 27 — Desporto e Lazer. .R$- 240.400,00 8 E NCALMOS EDOGIAIS E somo es a EI AEE TO Cera men tas iacidito -R$- 1.005.000,00 99:='Reserva de Contingência: ..:,.zs ques compania ps na epa ea R$- 585.000,00 Total-do ONCAMeNtO. suecas priniricsc ias cora cssirenioseren sescrcesepenennsinvegrarsvere p= 217600:000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado: I — Abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 5%(cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos: a) - Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; b) - Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, no forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64; c) - Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64; d) - Por conta de recursos oriundos de operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV da Lei 4.320/64. H - Realizar operações de Créditos até o limite de 20% da receita corrente liquida. Parágrafo 1º — Os Créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, constantes do anexo 6 — Programa de Trabalho, que integra esta Lei. Parágrafo 2º - Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a: a) — Pessoal e Encargos Sociais; b) — Juros, encargos e amortização da dívida. Artigo 5º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações Lei nº 1116-Orçamento para 2016 3/4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Meridiano, 08 de dezembro de 2015. DIN PREFEITO CIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEG BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 1116-Orçamento para 2016 4/4