| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências. |
| native_id | 1601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1 Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1119, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de dezembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, passa a ser integrada como extensão de área urbana a gleba “B” encravada na Fazenda Ribeirão do Marinheiro, neste município, vinculada a Matrícula nº 59.850 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP., abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no marco A, localizado na divisa da Gleba “A”, com a cerca que limita a Via de Acesso, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano; daí segue confrontando com a Gleba “A”, nos seguintes rumos e distâncias: do marco A ao B, com o rumo de 33º 31' 08” NW, numa extensão de 22,00 metros; do marco B ao €, com o rumo de 56º 28' 52” SW, numa extensão de 88,70 metros; do marco € ao D, com o rumo de 28º 35' 40” NW, numa extensão de 249,29 metros; do marco D ao E, com o rumo de 61º 24' 20” NE, numa extensão de 88,40 metros; do marco E ao F, com o rumo de 54º 40' 55” NE, numa extensão de 107,23 metros; do marco E ao G, com o rumo de 14º 22' 54” NE, numa extensão de 82,95 metros; do marco G ao H, com o rumo de 12º 00' 21” NW, numa extensão de 113,81 metros; do marco H ao |, com o rumo de 22º 51' 35” NE, numa extensão de 40,16 metros; do marco | ao J, com o rumo de 09º 55' 48” NW, numa extensão de 101,02 metros; e, do marco J ao 14, cravado na margem da rodovia Euclides da Cunha - SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil, com o rumo de 25º 48' 25” NE, numa extensão de 25,34 metros; daí deflete à direita, segue até o marco 15, com o rumo de 29º 54” 41” SE, numa extensão de 61,49 metros, confrontando com a referida rodovia Euclides da Cunha — SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil; daí segue até o marco 16, localizado na lateral direita da Alça de Acesso que interliga a Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, sentido Fernandópolis a Meridiano, com o rumo de 30º 48' 31” SE, numa extensão de 59,80 metros, confrontando com a rodovia Euclides da Cunha — SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil; daí segue confrontando com a Alça de Acesso que interliga a Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, a 1/2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, sentido Fernandópolis a Meridiano, nos seguintes rumos e distâncias: do marco 16 ao K, com o rumo de 27º 19' 16” SE, numa extensão de 100,46 metros; do marco K ao L, com o rumo de 26º 49' 06” SE, numa extensão de 149,47 metros; do marco L ao M, com o rumo de 26º 45' 16” SE, numa extensão de 70,10 metros; do marco M ao N, com o rumo de 24º 52' 38” SE, numa extensão de 55,71 metros; do marco N ao O, com o rumo de 08º 20' 55” SE, numa extensão de 10,78 metros; do marco O ao P, com o rumo de 07º 51' 05” SW, numa extensão de 7,30 metros; do marco P ao Q, com o rumo de 14º 26' 59” SW, numa extensão de 7,12 metros; do marco Q ao R, com o rumo de 20º 38' 38” SW, numa extensão de 7,26 metros; do marco RaosS, com o rumo de 35º 28' 46” SW, numa extensão de 3,62 metros; do marco $S ao T, com o rumo de 45º 43' 34” SW, numa extensão de 25,04 metros; do marco T ao U, com o rumo de 44º 03' 57” SW, numa extensão de 11,05 metros; e, do marco U ao V, cravado na cerca que limita a Via de Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano, com a divisa da Gleba “C”, com o rumo de 48º 10' 53” SW, numa extensão de 199,62 metros; e finalmente, do marco V ao A, onde deu inicio esta descrição, com o rumo de 56º 28' 52” SW, numa extensão de 16,35 metros, confrontando com a cerca que limita a Via de Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano, perfazendo uma área de 11,338047 has (onze hectares, trinta e três ares e oito mil e quarenta e sete centiares)”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 08 de dezembro de 2015. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data suporá, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipak HERMENE DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 2/2