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norma nº 1119/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências.
native_id1601

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1119, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
(Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 07 de dezembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de
1999, passa a ser integrada como extensão de área urbana a gleba “B” encravada na
Fazenda Ribeirão do Marinheiro, neste município, vinculada a Matrícula nº 59.850 do
Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis/SP., abrangida de acordo
com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco A, localizado na divisa da Gleba “A”, com a cerca que limita a Via de
Acesso, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo,
lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano; daí segue
confrontando com a Gleba “A”, nos seguintes rumos e distâncias: do marco A ao B, com o
rumo de 33º 31' 08” NW, numa extensão de 22,00 metros; do marco B ao €, com o rumo de
56º 28' 52” SW, numa extensão de 88,70 metros; do marco € ao D, com o rumo de 28º 35'
40” NW, numa extensão de 249,29 metros; do marco D ao E, com o rumo de 61º 24' 20”
NE, numa extensão de 88,40 metros; do marco E ao F, com o rumo de 54º 40' 55” NE, numa
extensão de 107,23 metros; do marco E ao G, com o rumo de 14º 22' 54” NE, numa
extensão de 82,95 metros; do marco G ao H, com o rumo de 12º 00' 21” NW, numa
extensão de 113,81 metros; do marco H ao |, com o rumo de 22º 51' 35” NE, numa
extensão de 40,16 metros; do marco | ao J, com o rumo de 09º 55' 48” NW, numa extensão
de 101,02 metros; e, do marco J ao 14, cravado na margem da rodovia Euclides da Cunha -
SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil, com o rumo de 25º 48' 25” NE, numa
extensão de 25,34 metros; daí deflete à direita, segue até o marco 15, com o rumo de 29º
54” 41” SE, numa extensão de 61,49 metros, confrontando com a referida rodovia Euclides
da Cunha — SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil; daí segue até o marco 16,
localizado na lateral direita da Alça de Acesso que interliga a Rodovia Euclides da Cunha - SP
320, a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, sentido Fernandópolis a Meridiano,
com o rumo de 30º 48' 31” SE, numa extensão de 59,80 metros, confrontando com a
rodovia Euclides da Cunha — SP-320, sentido Fernandópolis à Valentim Gentil; daí segue
confrontando com a Alça de Acesso que interliga a Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, a
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, sentido Fernandópolis a Meridiano, nos
seguintes rumos e distâncias: do marco 16 ao K, com o rumo de 27º 19' 16” SE, numa
extensão de 100,46 metros; do marco K ao L, com o rumo de 26º 49' 06” SE, numa
extensão de 149,47 metros; do marco L ao M, com o rumo de 26º 45' 16” SE, numa
extensão de 70,10 metros; do marco M ao N, com o rumo de 24º 52' 38” SE, numa
extensão de 55,71 metros; do marco N ao O, com o rumo de 08º 20' 55” SE, numa extensão
de 10,78 metros; do marco O ao P, com o rumo de 07º 51' 05” SW, numa extensão de 7,30
metros; do marco P ao Q, com o rumo de 14º 26' 59” SW, numa extensão de 7,12 metros;
do marco Q ao R, com o rumo de 20º 38' 38” SW, numa extensão de 7,26 metros; do marco
RaosS, com o rumo de 35º 28' 46” SW, numa extensão de 3,62 metros; do marco $S ao T,
com o rumo de 45º 43' 34” SW, numa extensão de 25,04 metros; do marco T ao U, com o
rumo de 44º 03' 57” SW, numa extensão de 11,05 metros; e, do marco U ao V, cravado na
cerca que limita a Via de Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00
metros do seu eixo, lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à
Meridiano, com a divisa da Gleba “C”, com o rumo de 48º 10' 53” SW, numa extensão de
199,62 metros; e finalmente, do marco V ao A, onde deu inicio esta descrição, com o rumo
de 56º 28' 52” SW, numa extensão de 16,35 metros, confrontando com a cerca que limita a
Via de Acesso Presidente Tancredo de Almeida Neves, distante 15,00 metros do seu eixo,
lado direito no sentido Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 à Meridiano, perfazendo uma
área de 11,338047 has (onze hectares, trinta e três ares e oito mil e quarenta e sete
centiares)”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 08 de dezembro de 2015.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data suporá, conforme dispõe o 8 4º
do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipak
HERMENE DIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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