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norma nº 1120/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAltera os anexos II, IIA, III e V, das Diretrizes Orçamentárias relativas do exercício de 2016.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN 9
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(Altera os anexos II, IA, Ill e V, das Diretrizes Orçamentárias
relativas do exercício de 2016).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, Estado de
São Paulo, em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2015,
aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o conteúdo dos Anexos II, IA, II e V,
constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas o exercício de 2016, instituído
pela Lei Municipal 1093, de 03 de Junho de 2015.
Parágrafo Único: A alteração de que trata esta Lei está inserida nos
referidos Anexos II, IIA, Ill e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da
presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de dezembro de 2015.
|
AR
PREFEITO
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico
do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data
supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo i Orgânica desta municipalidade.
HERMEN DIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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