br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1121/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAltera os anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2016.
native_id1603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

; 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(Altera os anexos LI, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao
exercício de 2016).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2015, aprovou e ele nos
termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o conteúdo dos Anexos 1, III, IV e V constantes do Plano
Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal 1016, de 05 de Novembro de
2018.
Parágrafo Único: A alteração de que trata esta Lei está inserida nos referidos
Anexos 1, III, IV e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de dezembro de 2015.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data
supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo rOrgânica desta municipalidade.
HERMENE DIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

open original →