| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Altera os anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2016. |
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; 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 (Altera os anexos LI, III, IV e V do Plano Plurianual 2014/2017, relativos ao exercício de 2016). ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o conteúdo dos Anexos 1, III, IV e V constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal 1016, de 05 de Novembro de 2018. Parágrafo Único: A alteração de que trata esta Lei está inserida nos referidos Anexos 1, III, IV e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 23 de dezembro de 2015. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo rOrgânica desta municipalidade. HERMENE DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO