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norma nº 1149/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2016
Date 2016-12-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano/SP para o exercício financeiro de 2017.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
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LEI Nº 1149, DE 07 DE DEZEMBRO D '
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2017”.
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
05 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MERIDIANO para O
exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º. da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de
2017, compreendendo:
1- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Art. 2º - A receita e despesa total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já
com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 23.500.000,00 (Vinte e três
milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I em anexo.
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 15.246.230,00 (Quinze milhões, duzentos e quarenta e
seis mil, duzentos e trinta reais)
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.253.770,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e
três mil setecentos e setenta reais).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes ou de
capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral
da Receita.
Receitas Correntes
(valores em R$)
1100 - Receita Tributária 2.270.154,62
1200 - Receita de Contribuições 1.224.000,00
1300 - Receita Patrimonial 697.000,00
1700 - Transferências Correntes 19.472.126,00
1900 - Outras Receitas Correntes 425.000,00
7210 - Receita de Contribuições — Intra-Orçamentárias 1.887.000,00
| 7912 - Outras Receitas Correntes — Intra-Orçamentárias 28.500,00
Lei nº 1149 1/3
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Total da Receita Bruta | 26.003.780,62
|(-) Deduções para Formação do FUNDEB 2.975.780,62
| Total da Receita Corrente 23.028.000,00
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens 2.000,00 |
2400-Transferências de Capital 470.000,00
Total da Receita de Capital 472.000,00
Total Geral da Receita 23.500.000,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa,
apresentam-se com os seguintes valores:
cujos desdobramentos
POR ÓRGÃOS
01 — Poder Legislativo 880.000,00
02 — Poder Executivo 19.420.000,00
03 - Regime Próprio de Previdência
3.200.000,00
Total do Orçamento 23.500.000,00 |
POR NATUREZA DA DESPESA
3 — Despesas Correntes 20.975.278,60
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 13.327.410,00
3.2 — Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
3.3 — Outras Despesas Correntes 7.645.868,60
4 — Despesas de Capital 4 1.494.721,40
4.4 — Investimentos 994.721,40
4.6 — Amortização da Dívida 500.000,00
9 — Reserva de Contingência 1.030.000,00
9.9 — Reserva de Contingência 1.030.000,00
Total do Orçamento 23.500.000,00
POR FUNÇÃO DE DESPESA
01 — Legislativa 880.000,00
04 — Administração 2.449.050,00
08 — Assistência Social 1.097.482,88
09 — Previdência Social 2.270.000,00
10 — Saúde 4.886.287,12
12 — Educação 5.660.580,00
15 — Urbanismo 2.827.000,00
18 — Gestão Ambiental 288.200,00
20 — Agricultura 525.200,00
26 — Transporte 431.800,00
27 — Desporto e Lazer 309.400,00
28 — Encargos Especiais 845.000,00
99 — Reserva de Contingência 1.030.000,00
Lei nº 1149
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN
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as CNPJ: 45.116.092/0001-08
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Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
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Total do Orçamento 23.500.000,00
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado:
1-A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares
até o limite de 5 % (cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os
seguintes recursos:
a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, na forma do artigo 43, inciso 1 da Lei 4320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;
c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;
d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV
da Lei 4.320/64.
1 - Realizar operações de crédito até o limite de 20% da receita corrente líquida.
Parágrafo 1º. - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo,
poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas,
constantes do anexo 6 — Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
Parágrafo 2º. — Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos
adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros, encargos e amortização da dívida;
Art. 5º- Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após
o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Meridiano, 07 de dezembro de 2016.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Lei nº 1149 3/3

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