| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2016 |
| Date | 2016-12-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano/SP para o exercício financeiro de 2017. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1149, DE 07 DE DEZEMBRO D ' “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MERIDIANO para O exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º. da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2017, compreendendo: 1- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; Art. 2º - A receita e despesa total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 23.500.000,00 (Vinte e três milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I em anexo. I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 15.246.230,00 (Quinze milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais) II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.253.770,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e três mil setecentos e setenta reais). Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes ou de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes (valores em R$) 1100 - Receita Tributária 2.270.154,62 1200 - Receita de Contribuições 1.224.000,00 1300 - Receita Patrimonial 697.000,00 1700 - Transferências Correntes 19.472.126,00 1900 - Outras Receitas Correntes 425.000,00 7210 - Receita de Contribuições — Intra-Orçamentárias 1.887.000,00 | 7912 - Outras Receitas Correntes — Intra-Orçamentárias 28.500,00 Lei nº 1149 1/3 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº www.meridiano.sp.gov.br. Fone: (17) 3475-1116 - Fax: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 1716, centro, CEP: 15625-000 3475-1124 meridiano Qmeridiano.sp.gov.br Total da Receita Bruta | 26.003.780,62 |(-) Deduções para Formação do FUNDEB 2.975.780,62 | Total da Receita Corrente 23.028.000,00 Receitas de Capital 2200-Alienação de Bens 2.000,00 | 2400-Transferências de Capital 470.000,00 Total da Receita de Capital 472.000,00 Total Geral da Receita 23.500.000,00 | Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, apresentam-se com os seguintes valores: cujos desdobramentos POR ÓRGÃOS 01 — Poder Legislativo 880.000,00 02 — Poder Executivo 19.420.000,00 03 - Regime Próprio de Previdência 3.200.000,00 Total do Orçamento 23.500.000,00 | POR NATUREZA DA DESPESA 3 — Despesas Correntes 20.975.278,60 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 13.327.410,00 3.2 — Juros e Encargos da Dívida 2.000,00 3.3 — Outras Despesas Correntes 7.645.868,60 4 — Despesas de Capital 4 1.494.721,40 4.4 — Investimentos 994.721,40 4.6 — Amortização da Dívida 500.000,00 9 — Reserva de Contingência 1.030.000,00 9.9 — Reserva de Contingência 1.030.000,00 Total do Orçamento 23.500.000,00 POR FUNÇÃO DE DESPESA 01 — Legislativa 880.000,00 04 — Administração 2.449.050,00 08 — Assistência Social 1.097.482,88 09 — Previdência Social 2.270.000,00 10 — Saúde 4.886.287,12 12 — Educação 5.660.580,00 15 — Urbanismo 2.827.000,00 18 — Gestão Ambiental 288.200,00 20 — Agricultura 525.200,00 26 — Transporte 431.800,00 27 — Desporto e Lazer 309.400,00 28 — Encargos Especiais 845.000,00 99 — Reserva de Contingência 1.030.000,00 Lei nº 1149 2/3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN Estado de São Paulo as CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br Total do Orçamento 23.500.000,00 Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado: 1-A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares até o limite de 5 % (cinco por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos: a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso 1 da Lei 4320/64; b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64; c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64; d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV da Lei 4.320/64. 1 - Realizar operações de crédito até o limite de 20% da receita corrente líquida. Parágrafo 1º. - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, constantes do anexo 6 — Programa de Trabalho, que integra esta Lei. Parágrafo 2º. — Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a: a) Pessoal e Encargos Sociais; b) Juros, encargos e amortização da dívida; Art. 5º- Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Meridiano, 07 de dezembro de 2016. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 1149 3/3