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norma nº 1152/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaDispõe de aprovação do Hino Oficial Municipal e dá outras providências.
native_id1634

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridiano (Omeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1152, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
(Dispõe de aprovação do Hino Oficial Municipal e dá outras providências)
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 05 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso II, do
Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Hino Oficial do Município de Meridiano, de
conformidade com a seguinte composição:
Lei nº 1152
De tantas plagas vieram
Guerreiros de pulso forte
No peito a esperança
Na fé estava a sorte
Terra linda e fértil
Promessa de novos dias
Assim é que surgiam
As duas maravilhas
Suor, garra e força
Ditando um novo plano
Fecundo das Maravilhas
Nascia Meridiano
Seu povo hospitaleiro
Buscando sempre o progresso
E como os pioneiros
Lutando pelo sucesso
Gente humilde e gentil
Recebe então o troféu
Que Deus deu ao Brasil
Um pedacinho do céu
(repete o segundo verso)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br
8 1º - O arranjo musical do Hino Oficial Municipal será executado através
de instrumentos adequados de forma a dar definitivamente corpo e qualidade
melodiosa ao Hino.
$ 2º - Havendo necessidade a presente lei poderá ser regulamentada por
Decreto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de dezembro de 2016.
ARI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na
data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta
municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Lei nº 1152 2/2

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