| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | Dispõe de aprovação do Hino Oficial Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIAN Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano (Omeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1152, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 (Dispõe de aprovação do Hino Oficial Municipal e dá outras providências) ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso II, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Hino Oficial do Município de Meridiano, de conformidade com a seguinte composição: Lei nº 1152 De tantas plagas vieram Guerreiros de pulso forte No peito a esperança Na fé estava a sorte Terra linda e fértil Promessa de novos dias Assim é que surgiam As duas maravilhas Suor, garra e força Ditando um novo plano Fecundo das Maravilhas Nascia Meridiano Seu povo hospitaleiro Buscando sempre o progresso E como os pioneiros Lutando pelo sucesso Gente humilde e gentil Recebe então o troféu Que Deus deu ao Brasil Um pedacinho do céu (repete o segundo verso) 1/2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br 8 1º - O arranjo musical do Hino Oficial Municipal será executado através de instrumentos adequados de forma a dar definitivamente corpo e qualidade melodiosa ao Hino. $ 2º - Havendo necessidade a presente lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de dezembro de 2016. ARI PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 1152 2/2