| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1154, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe de abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE 04.123.0044.2008.0000-CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 036 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ............ esses R$ 30.000,00 110.000-Geral 039 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ...........sememesensesensese R$ 5.000,00 110.000-Geral 020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28.846.0000.2034.0000-PRECATÓRIOS JUDICIAIS 051 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais .... 110.000-Geral 40.000,00 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 076 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................ R$ 5.000,00 510.000-Assistência Social Geral 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 110 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ... 15.000,00 310.000-Saúde Geral 112 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 5.500,00 310.000-Saúde Geral 116 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......seeemeneeseceeeererameereneeraneeraerareeraerasaneneso R$ 10.000,00 310.000-Saúde Geral 117 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...........s... R$ 10.000,00 310.000-Saúde Geral 119 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........senenensess R$ 20.000,00 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL Lei nº 1154 1/3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br 12.361.0121.2023.0000- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 133 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ........eseseseeeeneseeese R$ 1.000,00 220.000-Ensino Fundamental 138 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......ceeeeereeereereereceeceeresaerereneanceraenaerenaans R$ 8.000,00 220.000-Ensino Fundamental 12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB- FUNDAMENTAL 143 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .......esesesenesesereres R$ 56.000,00 262.000-educação-fundeb outros-40% 020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR 160 3.3.90.30.00-Material de Consumo .............cecreereereeeeererrrerererereeereceracsnaessesananos R$ 20.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES 179 3.3.90.30.00-Material de Consumo ... 210.000-Educação Infantil 181 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........menmems R$ 10.000,00 210.000-Educação Infantil 12.365.0124.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL 15.000,00 190 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .... 3.000,00 261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 191 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............sms R$ 56.000,00 262.000-Educação-Fundeb outros-40% 196 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ............ccsesssseneaseres R$ 4.000,00 261.000-Educação-Fundeb Magistério-60% 12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRÉ ESCOLA 203 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 30.000,00 262.000-Educação-Fundeb outros-40% 208 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ...........uesssenearensas R$ 6.000,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 237 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 9.000,00 110.000-Geral 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 251 3.3.90:30.00-Material de. Consumo .ccscessessassceeseeseyicroiessatamimeono vote smasasonasesças R$ 12.000,00 110.000-Geral 020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL 26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 258 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário .............ssereseemensareaa R$ 1.500,00 Lei nº 1154 2/3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br 110.000-Geral 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE 276 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ............ceeseseses R$ 6.000,00 110.000-Geral 020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR 12.306.0104.2028.0005-MERENDA ESCOLAR 294 3.3.90.30.00-Material de Consumo .... R$ 10.000,00 220.012-Salário Educação-Ministério da Educação TOTAL. R$ 388.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1165.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA 305 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ... 110.000-Geral R$ 388.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 20 de dezembro de 2016. PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMEN ALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 1154 3/3