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norma nº 1154/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1636

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1154, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe de abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em
20 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e
oitenta e oito mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a
saber:
020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE
04.123.0044.2008.0000-CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
036 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ............ esses R$ 30.000,00
110.000-Geral
039 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ...........sememesensesensese R$ 5.000,00
110.000-Geral
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0000.2034.0000-PRECATÓRIOS JUDICIAIS
051 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais ....
110.000-Geral
40.000,00
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
076 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................ R$ 5.000,00
510.000-Assistência Social Geral
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
110 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ... 15.000,00
310.000-Saúde Geral
112 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 5.500,00
310.000-Saúde Geral
116 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......seeemeneeseceeeererameereneeraneeraerareeraerasaneneso R$ 10.000,00
310.000-Saúde Geral
117 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...........s... R$ 10.000,00
310.000-Saúde Geral
119 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........senenensess R$ 20.000,00
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Lei nº 1154 1/3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br
12.361.0121.2023.0000- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
133 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ........eseseseeeeneseeese R$ 1.000,00
220.000-Ensino Fundamental
138 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......ceeeeereeereereereceeceeresaerereneanceraenaerenaans R$ 8.000,00
220.000-Ensino Fundamental
12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-
FUNDAMENTAL
143 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .......esesesenesesereres R$ 56.000,00
262.000-educação-fundeb outros-40%
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR
160 3.3.90.30.00-Material de Consumo .............cecreereereeeeererrrerererereeereceracsnaessesananos R$ 20.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
179 3.3.90.30.00-Material de Consumo ...
210.000-Educação Infantil
181 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........menmems R$ 10.000,00
210.000-Educação Infantil
12.365.0124.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
15.000,00
190 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .... 3.000,00
261.000-Educação-Fundeb Magistério-60%
191 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............sms R$ 56.000,00
262.000-Educação-Fundeb outros-40%
196 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ............ccsesssseneaseres R$ 4.000,00
261.000-Educação-Fundeb Magistério-60%
12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRÉ
ESCOLA
203 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 30.000,00
262.000-Educação-Fundeb outros-40%
208 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ...........uesssenearensas R$ 6.000,00
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
237 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 9.000,00
110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
251 3.3.90:30.00-Material de. Consumo .ccscessessassceeseeseyicroiessatamimeono vote smasasonasesças R$ 12.000,00
110.000-Geral
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
258 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário .............ssereseemensareaa R$ 1.500,00
Lei nº 1154 2/3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br
110.000-Geral
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE
276 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ............ceeseseses R$ 6.000,00
110.000-Geral
020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0104.2028.0005-MERENDA ESCOLAR
294 3.3.90.30.00-Material de Consumo .... R$ 10.000,00
220.012-Salário Educação-Ministério da Educação
TOTAL. R$ 388.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recurso
financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1165.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
305 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...
110.000-Geral
R$ 388.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica
desta municipalidade.
HERMEN ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Lei nº 1154 3/3

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