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norma nº 1155/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaRevoga a Lei ne 1144, de 09 de novembro de 2016 dá outras providências.
native_id1637

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 9
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1155, DE 07 DE FEVEREIRO 2017
(Revoga a Lei nº 1144, de 09 de novembro de 2016 dá outras providências)
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 06 de fevereiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Il, do Art.
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1144, de 09 de novembro de 2016, que dispõe
de proibição de utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens
móveis e imóveis do município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 07 de fevereiro de 2017.
e 2 y
ORIVALDO RIZZA ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra,
conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENE IN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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