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norma nº 1156/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaAcrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e crédito adicional suplementar e dó outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 245
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(wmeridiano.sp.gov.br
e 1156 VE D 17
Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2017,
aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1132 de 09/06/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017) e a Lei nº 1016
de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das
seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD PROGRAMAS cóD OBJETIVOS E METAS
10 | Saúde 301 | Atenção Básica | 0102 Atendimento 2144 | Manutenção Programa Qualismais e
Integral à Saúde Glicemia-Todos Juntos Contra o AEDS
| AEGYPTI
12 | Educação 365 Educação | 0124 | Educação de 1154 Construção de Creche Escola-Santo
Infantil Crianças Antônio do Viradouro
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-
especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.891,20 (duzentos e sessenta mi, oitocentos e noventa e
um reais e vinte centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRAVOS
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ..........esererseeerereecreerererearererererensarerearereneneararacasesenensaranes R$ 5.700,00
110.000 Geral
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 365 0124 0000 CONSTRUÇÃO CRECHE ESCOLA - STO ANTÔNIO DO VIRADOURO
4.4.90.51.000 Obras e instalações..............ccecceerereremeasereesrareos
210.096 Creche Escola - Sto. Antonio
236.191.20
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2144 0000 MANUTENÇÃO PROG. QUALISMAIS E GLICEMIA TODOS JUNTOS CONTRA O
AEDS AEGYPIT
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros e pessoa física
300.065 Qualismais e Glicemia
TOTAL.
19.000,00
260.891,20
Art. 38 - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil
reais) destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO
04 122 0042 2004 0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
018 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... 110.000,00
110.000-Geral
020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE
04 123 0044 2008 0000 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
037 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .........sereceesereesesecenecereerererenersareresencararerenterereneasarerenesorencarenenenentanas R$ 15.000,00
110.000 Geral
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 846 0000 2034 0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
051 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais.........seseenereerecersesererereneeseraresearererenenracerenencesenenraravenanaranencenarero R$ 18.000,00
110.000-Geral
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0083 2013 0000 MANUTENÇÃO DO PROG. UNIFICADO DE ASSIST.
063
085
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 = Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Daio da oro a
500.028-Prog. Unif. Assist. Des. Soc. Sec. Assist.
08 244 0083 2147 0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........re-sessenmenaeensersermeeereeeeereeneeamtento R$
500.116-PSB-FNAS
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR......sesese erseseo «R$
4.000,00
10.000,00
417.891,20
Art. 4º - Os créditos aberto na forma dos arts. 2º e 3º da presente Lei, serão cobertos com recursos financeiros
provenientes das seguintes fontes:
020203
052
020302
061
083
900000
289
a) - por conta de repasse proveniente do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, da Secretaria de Educação, para implantação e
o Desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, conforme
Processo nº 3644/2013 ...........seeerereeeneeseereeearenearararenencasarereneasareneneasa R$
b)- anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 846 0000 2034 0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais
110.000-Geral
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0083 2013 0000 MANUTENÇÃO DO PROG. UNIFICADO DE ASSIST. E DESENV. SOCIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo rp E A A A
500.028-Prog. Unif. Assist. Des. Soc. Sec. Assist
08 244 0083 2147 0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS
3.3.90.30.00 material de Consumo SN,
500.116 PSB - FNAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 0999 0999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
110.000-Geral
TOTAL
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de fevereiro de 2017.
- e DE.
ORIVALDO RIZZATO
PREFEITO MUNICIPAL
236.191,20
87.700,00
4.000,00
10.000,00
80.000,00
417.891,20
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data
supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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