| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e crédito adicional suplementar e dó outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 245 CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(wmeridiano.sp.gov.br e 1156 VE D 17 Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e crédito adicional suplementar e dá outras providências. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1132 de 09/06/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017) e a Lei nº 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD PROGRAMAS cóD OBJETIVOS E METAS 10 | Saúde 301 | Atenção Básica | 0102 Atendimento 2144 | Manutenção Programa Qualismais e Integral à Saúde Glicemia-Todos Juntos Contra o AEDS | AEGYPTI 12 | Educação 365 Educação | 0124 | Educação de 1154 Construção de Creche Escola-Santo Infantil Crianças Antônio do Viradouro Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.891,20 (duzentos e sessenta mi, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRAVOS 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ..........esererseeerereecreerererearererererensarerearereneneararacasesenensaranes R$ 5.700,00 110.000 Geral 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12 365 0124 0000 CONSTRUÇÃO CRECHE ESCOLA - STO ANTÔNIO DO VIRADOURO 4.4.90.51.000 Obras e instalações..............ccecceerereremeasereesrareos 210.096 Creche Escola - Sto. Antonio 236.191.20 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0102 2144 0000 MANUTENÇÃO PROG. QUALISMAIS E GLICEMIA TODOS JUNTOS CONTRA O AEDS AEGYPIT 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros e pessoa física 300.065 Qualismais e Glicemia TOTAL. 19.000,00 260.891,20 Art. 38 - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 04 122 0042 2004 0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 018 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... 110.000,00 110.000-Geral 020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE 04 123 0044 2008 0000 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 037 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .........sereceesereesesecenecereerererenersareresencararerenterereneasarerenesorencarenenenentanas R$ 15.000,00 110.000 Geral 020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28 846 0000 2034 0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 051 3.3.90.91.00-Sentenças Judiciais.........seseenereerecersesererereneeseraresearererenenracerenencesenenraravenanaranencenarero R$ 18.000,00 110.000-Geral 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0083 2013 0000 MANUTENÇÃO DO PROG. UNIFICADO DE ASSIST. 063 085 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 = Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Daio da oro a 500.028-Prog. Unif. Assist. Des. Soc. Sec. Assist. 08 244 0083 2147 0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........re-sessenmenaeensersermeeereeeeereeneeamtento R$ 500.116-PSB-FNAS TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR......sesese erseseo «R$ 4.000,00 10.000,00 417.891,20 Art. 4º - Os créditos aberto na forma dos arts. 2º e 3º da presente Lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: 020203 052 020302 061 083 900000 289 a) - por conta de repasse proveniente do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, da Secretaria de Educação, para implantação e o Desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, conforme Processo nº 3644/2013 ...........seeerereeeneeseereeearenearararenencasarereneasareneneasa R$ b)- anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28 846 0000 2034 0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 110.000-Geral FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0083 2013 0000 MANUTENÇÃO DO PROG. UNIFICADO DE ASSIST. E DESENV. SOCIAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo rp E A A A 500.028-Prog. Unif. Assist. Des. Soc. Sec. Assist 08 244 0083 2147 0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS 3.3.90.30.00 material de Consumo SN, 500.116 PSB - FNAS RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 0999 0999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 110.000-Geral TOTAL Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de fevereiro de 2017. - e DE. ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL 236.191,20 87.700,00 4.000,00 10.000,00 80.000,00 417.891,20 Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO