| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências. |
| native_id | 1639 |
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+ 7 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(imeridiano.sp.gov.br LEI Nº 1157, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 (Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências) ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, passa a ser considerada como extensão de perímetro urbano a seguinte área situada neste município, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações: “Um lote de terreno, situado logo após a transposição da linha férrea, sentido final da Rua Arlindo Rodrigues da Mata, contendo as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, na confrontação com o início da Estrada Vicinal MDN-353; 15,00 metros de fundo, na confrontação com propriedade de José Luís Pereira; 30,00 metros pelo lado direito na confrontação com a LL Logística (ferrovia) e 30,00 metros do lado esquerdo na confrontação com propriedade de José Luís Pereira, perfazendo uma área total de 450,00 metros quadrados”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 07 de fevereiro de 2017. ÉS ———SRNALdO REZÁTO” j É PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENE IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO