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norma nº 1157/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaDispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências.
native_id1639

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(imeridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1157, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017
(Dispõe sobre extensão de área urbana e dá outras providências)
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 06 de fevereiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de
maio de 1999, passa a ser considerada como extensão de perímetro urbano a
seguinte área situada neste município, abrangida de acordo com as seguintes
medidas e confrontações:
“Um lote de terreno, situado logo após a transposição da linha férrea, sentido final da
Rua Arlindo Rodrigues da Mata, contendo as seguintes medidas e confrontações:
15,00 metros de frente, na confrontação com o início da Estrada Vicinal MDN-353;
15,00 metros de fundo, na confrontação com propriedade de José Luís Pereira; 30,00
metros pelo lado direito na confrontação com a LL Logística (ferrovia) e 30,00 metros
do lado esquerdo na confrontação com propriedade de José Luís Pereira, perfazendo
uma área total de 450,00 metros quadrados”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de fevereiro de 2017.
ÉS
———SRNALdO REZÁTO” j É
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra,
conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENE IN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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