| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua "JAIR DO NASCIMENTO CYRINO" de nossa municipalidade e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45,116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(a)meridiano.sp.gov.br LEI Nº 1160, DE 07 DE MARÇO DE 2017 (Dispõe sobre denominação de rua de nossa municipalidade e dá outras providências) ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua G do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, nesta municipalidade, que passará a ser oficialmente denominada de “Rua Jair do Nascimento Cyrino”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 07 de março de 2017. n-— AMARO ) ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNCIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMEN LDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO