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norma nº 1160/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaDispõe sobre denominação de rua "JAIR DO NASCIMENTO CYRINO" de nossa municipalidade e dá outras providências.
native_id1641

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45,116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(a)meridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1160, DE 07 DE MARÇO DE 2017
(Dispõe sobre denominação de rua de nossa municipalidade e dá outras
providências)
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 06 de março de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua G do Povoado de Santo Antônio do
Viradouro, nesta municipalidade, que passará a ser oficialmente denominada de “Rua
Jair do Nascimento Cyrino”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de março de 2017.
n-—
AMARO )
ORIVALDO RIZZATO
PREFEITO MUNCIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8
4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMEN LDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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