| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na LDO e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2 ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(o meridiano.sp.gov.br Ed 1 A à há Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional- especial e crédito adicional suplementar e dá outras providências. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 13 de março de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1132 de 09/06/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017) e a Lei nº 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: cóD CÓD | SUB-FUNÇÕES| CÓD PROGRAMAS cóD OBJETIVOS E METAS 27 | Desporto e Desporto 0271 | Desenvolvimento | 1163 Projeto FID - PARQUE Lazer Comunitário do Esporte e ECOLÓGICO DE MULTIPLO Lazer Uso Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 2.584.527,29 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27 812 0271 1163 0000 PROJETO FID-PARQUE ECOLÓGICO DE MULTIPLO Uso 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica........eresssesnassssm R$ 3.800,00 100.125 - Projeto FID 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..........ereeessmsesemesessesasses R$ 42.328,95 100.125-Projeto FID 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........msasasstoconmeeirmeessmriocateorscosieccerspsecanénntes remepentaça R$ 2.538.398,34 100.125-Projeto FID PO TAL. mer comseseiopreçiosoteeinvanentáro pxecoom tome severo ncaopd Darci een R$ 2.584.527,29 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0102 2019 0001 PAB FIXO 106 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......smsessssumansem R$ 20.000,00 300.100-Atenção Básica 020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR 12 306 0104 2028 0004 MERENDA EMEI 224 3:3:90:30:00-Material de ConSUMO «use ssrsmsasenesimmiciinimnaneariaterernacodenoobhoremmpramssntpasaradosê R$ 20.000,00 100.099-Merenda Escolar Federal Lei nº 1163 1/2 3 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br 12 306 0104 2028 0005 MERENDA ESCOLAR 227 3.3.90.30.00 Material de Consumo .............useeseereernmseeeereeeraremssesserererarmmsassesscemensstasss R$ 30.000,00 100.099-Merenda Escolar Federal TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR......::::«R$ | 2.654.527,29 Art. 4º - Os créditos aberto na forma dos arts. 2º e 3º da presente Lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - por conta de repasse proveniente do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para execução do Projeto “Parque Ecológico de Múltiplo Uso” conforme PROCESSO SJDC nº 000.134/2015 R$ 2.584.527,29 b)- anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0102 2019 0001 PAB FIXO 104 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..........ssssmunmeeestssesssssermiemeererssessesassssesmmmmecesresasasemes R$ 20.000,00 300.100-Atenção Básica 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12 365 0124 1135 000 AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI 173 4.4.90.51.00 Obras e Instalações............ssseseerermmmniieseseeerrmrmssssesessemmsrasssas emmesmmmanesmen R$ 40.000,00 210.000 Educação Infantil 020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR 12 306 0104 2028 0006 PNAEM-MERENDA-MEDIO-FNDE 229 3.3.90.30.00 Material de Consumo . 10.000,00 110.000-Geral TOTAL ....cssreomooeoaooensennveoseronenas pasa vos vnds SANS dstans ana cens conde a point and an tandem na cnce una nt entes anstaseêmas R$ 2.654.527,29 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de março de 2017. - +-— isa sa O) 4 ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEG DIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 1163 2/2