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norma nº 1166/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDispõe de elevação do valor mensal da subvenção social para a COFASP, Comunidade da Família São Pedro e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1166, DE 04 DE ABRIL DE 2017
(Dispõe de elevação do valor mensal da subvenção social para a COFASP,
Comunidade da Família São Pedro e dá outras providências).
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 03 de abril de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar para R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o valor da subvenção social mensal para a
entidade COFASP - Comunidade das Famílias São Pedro, com sede no município de
Fernandópolis/SP., para os fins previstos na Lei nº 1053, de 03 de setembro de 2014.
Parágrafo Único - O valor mensal de que trata este artigo fica com os seus
efeitos retroagidos a partir do mês de janeiro de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 04 de abril de 2017.
223 5)
Realms
ORIVALDO RIZZATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra,
conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipalidade.
HERMENEG DIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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