| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município, nas condições que especifica. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNI 458.116.0920001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br LEI Nº 1167, DE 04 DE ABRIL DE 2017 (Autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município, nas condições que especifica). Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município de Meridiano. Art. 2º - As apólices do seguro de que trata esta Lei serão contratadas em grupo, com adesão facultativa do servidor, cujo valor será descontado em sua folha de pagamento, com cobertura para os seguintes eventos: |- morte acidental; Il - invalidez permanente parcial; Ill - invalidez permanente total; IV - auxílio funeral. Parágrafo Único - Fará jus aos benefícios instituídos por esta Lei o segurado vitimado no estrito cumprimento do dever ou em razão da função, ainda forma do horário de trabalho, inclusive nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa. Art. 3º - Os valores dos prémios a serem resgatados são, no mínimo, os estabelecidos no Anexo Único, cabendo ao Poder Executivo editar os atos necessários à regulamentação desta Lei e as demais condições de seu resgate. Parágrafo Único - Os valores constantes do Anexo Único serão reajustados anualmente e segundo normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, do Ministério da Fazenda. Art. 4º - Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 04 de abril de 2017. ” = 24 O) ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL “ Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta Municipalidade. HERME LD LDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45,116,092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br ANEXO ÚNICO Lei nº 1167 (Valores em Reais) GARANTIAS [CAPITAIS Morte Acidental | R$ 30.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | R$ 30.000,00 Auxílio Funeral por Acidente | R$ 3.000,00 | MENSAL [ R$ 1,93 PRÊMIO INDIVIDUAL E ANUAL | R$ 23,16