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norma nº 1168/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
native_id1649

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 48.116.092/000]-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1168, DE 04 DE ABRIL 2017
Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
03 de abril de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do Município
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a
saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 244 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
070 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....... R$ 25.000,00
510.000-Assistência Social Geral
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será coberto com
recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27 812 0271 2032 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ESPORTES, LAZER E TURISMO
276 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .............. R$ 25.000,00
110.000-Geral
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
- Meridiano, 04 de abril de 2017.
e
ORIVALDO RIZZATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei
Orgânica desta municipalidade.
p
HERMENE ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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