| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 48.116.092/000]-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br LEI Nº 1168, DE 04 DE ABRIL 2017 Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de abril de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 244 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 070 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....... R$ 25.000,00 510.000-Assistência Social Geral Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27 812 0271 2032 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 276 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .............. R$ 25.000,00 110.000-Geral Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Meridiano, 04 de abril de 2017. e ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. p HERMENE ALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO