| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
r MUNICÍPIO DE MERIDIANO 276 ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.0920001-08 Ú Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP A Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br LEI Nº 1169, DE 09 DE MAIO DE 2017 Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08 de maio de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: O 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09 272 0092 2015 0000 MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 093 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar R$ 80.000,00 600.000 Regime Próprio de Previdência Social Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 99 997 0092 2015 0000 MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 095 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ..............a R$ 80.000,00 600.000 Regime Próprio de Previdência Social Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 09 de maio de 2017. A TE A ma NA O). ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEGILDO BALDIN | ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO