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norma nº 1169/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
native_id1650

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r
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 276
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.0920001-08
Ú Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP A
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1169, DE 09 DE MAIO DE 2017
Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
08 de maio de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
O 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09 272 0092 2015 0000 MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
093 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar R$ 80.000,00
600.000 Regime Próprio de Previdência Social
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será coberto com
recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99 997 0092 2015 0000 MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
095 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ..............a R$ 80.000,00
600.000 Regime Próprio de Previdência Social
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 09 de maio de 2017.
A TE A
ma NA O).
ORIVALDO RIZZATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei
Orgânica desta municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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