| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar seguros de acidentes pessoais coletivos, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município, nas condições que especifica. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2% ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br LEI Nº 1170, DE 09 DE MAIO DE 2017 (Autoriza o Poder Executivo a contratar seguros de acidentes pessoais coletivos, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município, nas condições que especifica). ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08 de maio! de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Q Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguros de acidentes pessoais coletivos, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município de Meridiano. Art. 2º - As apólices do seguro de que trata esta Lei serão contratadas em grupo e será por conta de recursos próprios da municipalidade, para cobertura das seguintes situações: |- morte acidental; Il - invalidez permanente total ou parcial por acidente ; III - auxílio funeral Por acidente. Parágrafo Único - Fará jus aos benefícios instituídos por esta Lei o segurado vitimado no estrito cumprimento do dever ou em razão da função, ainda fora do horário de trabalho, incluindo-se as horas “in tinere”. E) Art. 3º - Os valores dos prêmios a serem resgatados são, no mínimo, os estabelecidos no Anexo Unico, cabendo ao Poder Executivo editar os atos necessários à regulamentação desta Lei e as demais condições de seu resgate. Parágrafo Único - Os valores constantes do Anexo Único serão reajustados anualmente e segundo normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, do Ministério da Fazenda. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente do município, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1167, de 04 de abril de 2017. 1) Meridiano, 09 de maio de 2017. ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO 288 ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO Lei nº 1170 (Valores em Reais) GARANTIAS CAPITAIS Morte Acidental R$ 30.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente RS 30.000,00 Auxílio Funeral por Acidente R$ 3.000,00 A MENSAL R$ 1,93 P REMIO INDIVIDUAL ANUAL R$ 23,16