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norma nº 1170/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar seguros de acidentes pessoais coletivos, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município, nas condições que especifica.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2%
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br
LEI Nº 1170, DE 09 DE MAIO DE 2017
(Autoriza o Poder Executivo a contratar seguros de acidentes
pessoais coletivos, para os integrantes do Quadro dos Servidores
Municipais Ativos do Município, nas condições que especifica).
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 08
de maio! de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Q Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguros de acidentes pessoais
coletivos, para os integrantes do Quadro dos Servidores Municipais Ativos do Município de
Meridiano.
Art. 2º - As apólices do seguro de que trata esta Lei serão contratadas em grupo e
será por conta de recursos próprios da municipalidade, para cobertura das seguintes
situações:
|- morte acidental;
Il - invalidez permanente total ou parcial por acidente ;
III - auxílio funeral Por acidente.
Parágrafo Único - Fará jus aos benefícios instituídos por esta Lei o segurado vitimado
no estrito cumprimento do dever ou em razão da função, ainda fora do horário de trabalho,
incluindo-se as horas “in tinere”.
E) Art. 3º - Os valores dos prêmios a serem resgatados são, no mínimo, os estabelecidos
no Anexo Unico, cabendo ao Poder Executivo editar os atos necessários à regulamentação
desta Lei e as demais condições de seu resgate.
Parágrafo Único - Os valores constantes do Anexo Único serão reajustados
anualmente e segundo normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, do Ministério da Fazenda.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do
orçamento vigente do município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1167, de 04 de
abril de 2017.
1) Meridiano, 09 de maio de 2017.
ORIVALDO RIZZATO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 288
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
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Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º
do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1170
(Valores em Reais)
GARANTIAS CAPITAIS
Morte Acidental R$ 30.000,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente RS 30.000,00
Auxílio Funeral por Acidente R$ 3.000,00
A MENSAL R$ 1,93
P
REMIO INDIVIDUAL ANUAL R$ 23,16

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