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norma nº 1171/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAcrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br
LEINº 1171, DE 22 DE MAIO DE 2017
Acrescenta dispositivo na L.D.0. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-
especial e dá outras providências.
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em
19 de maio de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1132 de 09/06/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2017) e a Lei nº 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a
2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas,
conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD [SUB-FUNÇÕES| CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS
08 | Assistência | 241 | Assistênciaao | 0081 | Atividades para | 1136 | Construção do Centro de
Social Idoso Idosos Convivência do Idoso - Novo
cel
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um
crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 178.000,00 (cento e
setenta e oito mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020203 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 241 0081 1136 0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
IDOSO-NOVO CC —
44.90.51.00 Obras & Inastalações saiam insçosprsss nina ias R$ 178.000,00
500.114-Construção Novo CCI
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recursos
financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) - por conta de repasse proveniente do Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, destinado a
construção de Centro de Convivência do Idoso - Novo CCI, objeto do Processo
SEDS/Nº 352/20132.... R$ 100.000,00
b)- anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 451 0150 1069 0000 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-
FEDERAL
234 4.4.90.51.00 Obras e Instalações... emumeesemseeseemeseeeereeeeaemseemereereemmaereesrererensareeres R$ 78.000,00
100.078-Recapeamento-Minist. Cidades
TOTAL ssa ça R$ 178.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 22 de maio de 2017.
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“A 2AAM QV
ORIVALDO RIZZATO "
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(w meridiano.sp.gov.br
Registrada em livro próprio e publicada neste Setor de Assessoria
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta
municipalidade. Kel)
HERMENEGILDO BALD
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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