| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2 ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(ameridiano.sp.gov.br LEINº 1171, DE 22 DE MAIO DE 2017 Acrescenta dispositivo na L.D.0. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional- especial e dá outras providências. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 19 de maio de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1132 de 09/06/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017) e a Lei nº 1016 de 05/11/2013 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD | FUNÇÕES | CÓD [SUB-FUNÇÕES| CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS 08 | Assistência | 241 | Assistênciaao | 0081 | Atividades para | 1136 | Construção do Centro de Social Idoso Idosos Convivência do Idoso - Novo cel Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020203 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 241 0081 1136 0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-NOVO CC — 44.90.51.00 Obras & Inastalações saiam insçosprsss nina ias R$ 178.000,00 500.114-Construção Novo CCI Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - por conta de repasse proveniente do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, destinado a construção de Centro de Convivência do Idoso - Novo CCI, objeto do Processo SEDS/Nº 352/20132.... R$ 100.000,00 b)- anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15 451 0150 1069 0000 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA- FEDERAL 234 4.4.90.51.00 Obras e Instalações... emumeesemseeseemeseeeereeeeaemseemereereemmaereesrererensareeres R$ 78.000,00 100.078-Recapeamento-Minist. Cidades TOTAL ssa ça R$ 178.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 22 de maio de 2017. - = SA “A 2AAM QV ORIVALDO RIZZATO " PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO 2 ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(w meridiano.sp.gov.br Registrada em livro próprio e publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. Kel) HERMENEGILDO BALD ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO