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norma nº 1174/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAltera os Anexos II, IIA, III e V, das Diretrizes Orçamentárias relativas o exercício de 2017.
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; 290 -
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CPNJ 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124
meridiano.sp.gov.br meridiano(meridiano.sp.gov.br
LEINº 1174, DE 07 DE JUNHO DE 2017
(Altera os Anexos II, IIA, Ill e V, das Diretrizes
Orçamentárias relativas o exercício de 2017).
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 05 de junho de 2017, aprovou e ele nos termo do inciso III, do Artigo 65
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
0 Artigo 1º - Fica alterado o conteúdo dos Anexos II, TIA, HI e V,
constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2017, instituído pela Lei
Municipal 1.132 de Junho de 2016.
Parágrafo Único - A alteração de que trata esta lei está inserida nos
referidos Anexos II, IIA, Ill e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2017.
= =. 209 Q 2
ORIVALDO RIZZATOO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal
[1] e no Diário Oficial Eletrônico do Município e Cali) público no Paço Municipal.
E cs
LDIN |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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