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norma nº 1183/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDispõe de autorização para celebrar contratos e aditamentos de adesão com a Elektro Redes S/A.
native_id1664

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÀO PAULO 
CPNJ 45.l 16.092/0001-08 
Rua Luiza Felrrin Guilhen, 1 716 - CEP 15625-000 - Mcridiano/SP 
Fone: (17) 3475-1116- Fax (17) 3475-1124 
n 11 
mcridiano.sp.gov.br meridiano(â)mcridiano.sp.gov.br 
LEI Nº 1183, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. 
(Dispõe de autorização para celebrar contratos e aditamentos de adesão com a 
Elektro Redes S/ A}. 
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 07 de agosto de 2017, aprovou e ele nos termo do inciso Ili, do Artigo 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos e termos de 
aditamentos de adesão com a Elektro Redes S/ A, visando a prestação e utilização de serviço 
público de energia elétrica entre a distribuidora e o município de Meridiano (consumidor}, 
de acordo com as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e demais 
regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 08 de agosto de 2017. 
-----.__: ~+- - ~ 
ORIVALDO RIZZATO O...) '/ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria 
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no Paço 
Municipal. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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