| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Dispõe de autorização para celebrar contratos e aditamentos de adesão com a Elektro Redes S/A. |
| native_id | 1664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÀO PAULO CPNJ 45.l 16.092/0001-08 Rua Luiza Felrrin Guilhen, 1 716 - CEP 15625-000 - Mcridiano/SP Fone: (17) 3475-1116- Fax (17) 3475-1124 n 11 mcridiano.sp.gov.br meridiano(â)mcridiano.sp.gov.br LEI Nº 1183, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. (Dispõe de autorização para celebrar contratos e aditamentos de adesão com a Elektro Redes S/ A}. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de agosto de 2017, aprovou e ele nos termo do inciso Ili, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos e termos de aditamentos de adesão com a Elektro Redes S/ A, visando a prestação e utilização de serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o município de Meridiano (consumidor}, de acordo com as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de agosto de 2017. -----.__: ~+- - ~ ORIVALDO RIZZATO O...) '/ PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no Paço Municipal. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO