| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Dispõe de celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO EST/\00 DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhcn, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 34 75- ll24 013 meridiano.sp.gov.br meridiano@mcridiano.sp.gov.br LEI NQ 1185, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. (Dispõe de celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências). ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de agosto de 2017, aprovou e ele nos termo do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, para manutenção da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo. Parágrafo Único - O prazo de vigência da prorrogação de que trata esta Lei será por até 05 (cinco) anos, contados a partir do mês de janeiro de 2018. Art. 2º - Para atender as despesas com a manutenção da unidade eleitoral citada no art. 1 º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a mesma, contribuição financeira, no valor de 01 (um) salário mínimo, mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da contribuição de que trata o art. 2º desta Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 1 º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de agosto de 2017 . ..__-------..:.. ~t::;, ~ ORIVALDO RIZZA~ ' / PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no Paço Municipal. ---- HERMENE~IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO