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norma nº 1185/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDispõe de celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
EST/\00 DE SÃO PAULO 
CPNJ 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhcn, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP 
Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 34 75- ll24 
013 
meridiano.sp.gov.br meridiano@mcridiano.sp.gov.br 
LEI NQ 1185, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. 
(Dispõe de celebração de novo Convênio de Cooperação com a 
Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral da 
Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências). 
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 07 de agosto de 2017, aprovou e ele nos termo do 
inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a 
celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, para 
manutenção da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Estado de São 
Paulo. 
Parágrafo Único - O prazo de vigência da prorrogação de que trata esta Lei 
será por até 05 (cinco) anos, contados a partir do mês de janeiro de 2018. 
Art. 2º - Para atender as despesas com a manutenção da unidade eleitoral 
citada no art. 1 º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a mesma, 
contribuição financeira, no valor de 01 (um) salário mínimo, mensais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da contribuição de que trata o art. 2º 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com sua 
eficácia a partir de 1 º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 08 de agosto de 2017 . 
..__-------..:.. ~t::;, ~ 
ORIVALDO RIZZA~ ' / 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria 
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no 
Paço Municipal. ---- 
HERMENE~IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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