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norma nº 1656/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de setembro de 2025 | Edição nº 1924 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1656, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 55.000,00 que terá
classificação orçamentária no exercício de
2025, para incrementar dotações do Setor
do Ensino Fundamental.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 01 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do
artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor
de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA
ZANGRANDO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$
55.000,00
TOTAL
...............................................................................................................................R$
55.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros provenientes de parte do “Superávit Financeiro" ocorrido no
exercício
anterior.............................................................................................................................R$
55.000,00
TOTAL
...............................................................................................................................R$
55.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1642 de 05 de agosto de 2025.
Meridiano, 09 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na presente data.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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