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norma nº 1660/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 608.615,23 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1932 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1660, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza
abertura de crédito adicional especial no valor de R$
608.615,23 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2025, para incrementar dotação
orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 15 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a
Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo
segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
10 Saúde 301 Atenção
Básica
0102 Atendimento
Integral á Saúde
2179 REFORMA
TELHADO
UBS
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 608.615,23 (seiscentos e oito mil,
seiscentos e quinze reais e vinte e três centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2179.0000- REFORMA TELHADO UBS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 349.505,07
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 148.456,32
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 110.653,84
TOTAL..............................................................................................................................................R$
608.615,23
Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º desta Lei será coberto com recursos financeiros
provenientes das seguintes fontes:
a) por conta do Governo do Estado de São Paulo....................................R$ 349.505,07
b) parte do Superávit Financeiro do exercício anterior.......................R$ 259.110,16
TOTAL..............................................................................................................................................R$
608.615,23
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 16 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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