| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 608.615,23 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 22 de setembro de 2025 | Edição nº 1932 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1660, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 608.615,23 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor de Fundo Municipal de Saúde. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de setembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral á Saúde 2179 REFORMA TELHADO UBS Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 608.615,23 (seiscentos e oito mil, seiscentos e quinze reais e vinte e três centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2179.0000- REFORMA TELHADO UBS 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 349.505,07 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 148.456,32 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 110.653,84 TOTAL..............................................................................................................................................R$ 608.615,23 Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) por conta do Governo do Estado de São Paulo....................................R$ 349.505,07 b) parte do Superávit Financeiro do exercício anterior.......................R$ 259.110,16 TOTAL..............................................................................................................................................R$ 608.615,23 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 16 de setembro de 2025. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.