| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | Dispõe de concessão de 6ª parte a servidor que completar 20 (vinte) anos ou mais de efetivo serviço Público e dá outras providências. |
| native_id | 1974 |
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- • r. : 40On ti . . 1 '44 NTE o OGO DE FARIAS Meridiano, 01 de março d PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 486, DE 01 DE MARCO DE 1999. (Dispõe de concessão de 6a parte a servidor que completar 20 (vinte) anos ou mais de efetivo serviço Público e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.° - O servidor que contar com 20 (vinte) anos ou mais de efetivo serviço público, prestado ao Município, fará jus a um adicional correspondente a 6' (sexta) parte de seus vencimentos integrais, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos. § 1.° - A contagem de tempo do servidor é a partir do dia do seu ingresso junto à municipalidade, independendo do regime jurídico em vigência, na respectiva época. § 2.° - O adicional sexta-parte será devido ao servidor a partir da data do requerimento do interessado. Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento do Município. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (-) PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4.° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, n. e ra. HERME DG : ALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SEPVICO PITAM!! F prrRTDRI