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norma nº 486/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaDispõe de concessão de 6ª parte a servidor que completar 20 (vinte) anos ou mais de efetivo serviço Público e dá outras providências.
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- • r. : 
40On 
ti . . 1 '44 NTE o OGO DE FARIAS 
Meridiano, 01 de março d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 486, DE 01 DE MARCO DE 1999. 
(Dispõe de concessão de 6a parte a servidor que 
completar 20 (vinte) anos ou mais de efetivo 
serviço Público e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, 
Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 26 de fevereiro de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III do 
Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Artigo 1.° - O servidor que contar com 20 (vinte) anos ou mais de 
efetivo serviço público, prestado ao Município, fará jus a um adicional correspondente a 
6' (sexta) parte de seus vencimentos integrais, que se incorporarão aos vencimentos para 
todos os efeitos. 
§ 1.° - A contagem de tempo do servidor é a partir do dia do seu 
ingresso junto à municipalidade, independendo do regime jurídico em vigência, na 
respectiva época. 
§ 2.° - O adicional sexta-parte será devido ao servidor a partir da data 
do requerimento do interessado. 
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotação própria constante do orçamento do Município. 
Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
(-) 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, 
afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao 
Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com 
o § 4.° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, n. e ra. 
HERME DG : ALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
SEPVICO PITAM!! F prrRTDRI 

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