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norma nº 1664/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.884,88 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1664, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 4.884,88 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotações do Setor do Ensino Fundamental.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 06 de outubro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 4.884,88 (quatro mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO....R$ 4.884,88
TOTAL .................................................................................................................................................R$
4.884,88
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro
proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do
Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de outubro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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