| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-06-01 |
| Ementa | Altera os anexos da Lei nº 176/90 e dá outras providências. |
| native_id | 198 |
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Hermene-"":7-zaldin -LEI COMPLEMENTAR N2 001, DE 01 DE JUNHO DE 1992- Altera os anexos da Lei n2 176/90 e da outras providencias LUIZ RIZZATO, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 55° Paulo, nouso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de meridiano, em sessão ordinária realizada em 29 de maio de 19921aprovou e ele -- nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 12 - Os anexos I, II, III, IV e V criados pela Lei n2 176/90, de 02 de maio de 1990 e com alterações posteriores, ficam alterados de acordo com os anexos da presente lei que dela - passam a fazer parte integrante. Artigo 22 - Ficam criados, mantidos e/ou reclassifica dos os cargos e empregos públicos, de acordo com os anexos I, II,- III e IV da presente lei. Artigo 3° - A gratificaç'go de que trata o artigo 20 - da Lei nQ 119/89, sere de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cen to), a critério da administraçao. Artigo 4Q - Fica assegurado ao funcionário municipal, o direito de contar em dobro a licença-premio a que faz jus, de que trata o artigo 130 da Lei Municipal nQ 16/71, de 07 de outubro de1971, dos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Meridiano, para efeito de aposentadoria. Artigo 52 - As despesas decorrentes da execuçao da -- presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente para o corrente exercício. Artigo 62 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publioaçgo, com os seus efeitos retroagidos a partir - de 1Q de maio de 1992. Artigo 72 - Revogam-se as disposiçges em contrário. Meridiano, 01 de junho de 1992. iffier.a.memr -- Lu z izzato PREFEITO MUNICIPAL Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,- em livro proprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Carto rio de Registro Civil da sede deste Município, nos termos dc § 42- e do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano. ■•••■■■ •■••11 Registro Civil e Telly4lionoto •A n Lei Complementar n2 001 fls.-02- QUANT. ANEXO I REF. CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO 01 Assessor Jurídico 10 01 Procurador Jurídico 10 02 Coordenador Chefe 10 01 Assistente Social Chefe 10 01 Coordenador de Promoção Social 11 01 Engenheiro Chefe 12 02-- Enfermeira Padrão 16 02 Dentista (Jornada Parcial) 20 02 Medico (Jornada Parcial) 20 01 Medico Residente (Jornada Parcial) 24 Meridiano, 01 de junho de 1992. -- Luiz izzato -- PREFEITO MUNICIPAL _., Ur;4 Lei Complementar nQ 001 fls.-03- QUANT. ANEXO II CARGOS PlIBLICOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINMO REF. 04 10 Professor I (Jornada Parcial) Trabalhador Braçal 3 / 3"-- 02 Carpinteiro 6,i 05 Pedreiro 6/ 05 Atendente 6/ 02 Inspetor de Alunos 6/ 01 Zelador 6/'' 01 Visitador Domiciliar 7/ 02 Eletrecista Encanador 7/ 01 Operador Serviço Água 7" 01 Tratorista 7 01 Telefonista 8,- 02% Auxiliar de Enfermagem 8/ 01 Zelador de Cemitério 9- 02 Professor I (Jornada Integral) 9 01 Mecânico 9-- 01 Almoxarife 10' 01 Fiscal Municipal 111 01 Operador Máquina Rodoviária./ 13' 01 Lançador 14/ 02 Assistente Administrativo 14/ 02/. Enfermeira Padrão 16/ 01 Tesoureiro 18( 02 Assistente Táenico Administrativo 18- 01 Secretário 23 01 Contador 23' Meridiano, 01 de junho de 1992. -- Lu A z N izzato II7LT) PREFEITO MUNICIPAL Q Lei Complementar nQ 001 fls.-04- QUANT. ANEXO III EFETIVO REF. CARGOS pÚBLICOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO DENOMINAÇÃO 80 16 06 Serviços Gerais - Classe I Serviços Gerais - Classe II Serviços Gerais - Classe III 3 4 5 06 Escriturária - Classe I 8 02 Escriturário - Classe II 9 01 Escriturário - Classe III 10 16 Motorista - Classe I 7,- 05 Motorista - Classe II 8 02 Motorista - Classe III 9 05 Operador Equip. Rodoviário - Classe I 8 01 Operador Equip. todovigrio - Classe II 9 01 Operador Equip. Rodoviário - Classe III 10 Meridiano, 01 de junho de 1992. -- Luiz Rizzato -- PREFEITO MUNICIPAL e. Lei Complementar ng 001 fls.-05- QUANT. ANEXO IV EMPREGOS PCBLICOS - CLT - EXTINTO NA VACÂNCIA DENOMINAcnO Trabalhador Braçal REF. O 1 3 Meridiano, 01 de junho de 1992. PREFEITO MUNICIPAL Lei Complementar nQ 001 fls.-06- ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTO E SALÁRIO - PADRÃO DE VENCIMENTOOU SALÁRIO. REF. VALOR - Cr'45- 1 242.000,00 2 255.000,00 3 270.000,00 4 283.000,00 5 311.000,00 6 342.500,00 7 376.000,00 8 413.000,00 9 454.000,00 10 500.400,00 11 550.500,00 12 605.000,00 13 635.500,00 14 667.500,00 15 700.000,00 16 750.000,00 17 772.000,00 18 811.400,00 19 852.000,00 20 894.500,00 21 940.000,00 22 987.000,00 23 1.036.000,00 24 1.100.000,00 Meridiano, 01 de junho de 1992. Luis izzato -- PREFEITO MUNICIPAL LÁRM-PURÃO DE VENCIMENTO 0 939296,931 986261,7811035574,5711087353,6111141721,2911195807,3511258747,72113 986296,5011035611,3311087391,9011141761,5011198849,5511255792,0611321731,661L 1035495,5611087270,3411141633,8611198715,5511255651,3311321553,9011387663,10114 1099743,7511154730,941(212467,4911273090,8611336745,4011403552,6711473761,80115 1142575,5811199704,6711259689,9011322674,4011388808,1211458245,5311531160,961U. 1199299,5011259264,4811322227,7011388339,091 1457756,0411530643,5411607176,03116 1273387,5011337056,5811403909,7211474105,21 1547810,4711625200,9911706461,04117 Meridiano, 01 de junho de 1992. PREFEITO MUNICIPAL 280145,251 294152,51; 295194,381 309954,101 312558,751 328186,691 327608,881 343958,271 360021,381 375022,451 396255,041 416067,791 435267,00 457030,351 478099,131 502004,091 525561,751 551839,841 579275,551 608239,331 637272,561 669136,191 700363,131 735381,291 735670,691 772454,221 772714,69 511350,421 510337,50, 850854,381 3632(5,751 911629,691 957211,1711005071,7311055325,321(105091,5911163496,17112 593656,501 938370,831 985259,3711034553,8411086281,5311140595,6111197625,39112 E 1 1 F_ G H H I 3088600 141 324303,151 340518,311 357544,23! 375421,441 3 325451,811 341724,401 3588(0,621 376751,151 395533,7(1 4 344596,021 361825,821 379917,111 395912,971 418855,621 4 361187,681 379247,061 398209,411 418119,88; 439025,871 4 396923,571 416769,751 437605,24; 459485,651 482463,051 5 436571,151 458714,741 481650,451 505733,001 531019,651 5 479881,871 503875,961 529069,761 555523,251 583299,411 6 527104,291 553459,501 581132,451 610189,101 640698,561 579431,831 605403,421 638823,591 670764,771 704303,01! 7 638651,301 670583,871 704113,061 739313,711 776284,651 702593,001 737722,651 774608,781 813339,221 554006,181 8 772150,351 510757,571 851295,761 893860,551 938553,581 9 811076,931 851630,781 394212,321 938922,941 985869,0911C 551917,941 894513,541 939239,531 986201,51110355(1,591(C 593597,101 938066,961 984970,31110342(8,3311055929,77;t1 Lei Complementar ng 001 fls.- A REFEREN - A 8 1 01 242000,00 254100,00 266805,001 02 255000,00 267750,00 281137,50! 03 270000,00 283500,00 297675,001 04 283000,00 297150,00 312007,501 05 311000,00 326550,00 342577,501 06 342300,00 359415,00 377385,751 07 376000,00 394800,00 414540,00 08 413000,00 433650,00 455332,50 09 454000,00 476700,00 500535,00 10 500400,00 525420,00 551691,00 11 550500,00 578025,00 606926,25 12 605000,00 635250,00 667012,50 13 635500,00 667275,00 700638,75, 14 667500,00 700875,00 735918,751 15 700000,00 735000,00 771750,001 16 750000,00 787500,00 526375,001 17 772000,00 810600,00 851130,001 18 811400,00 851970,00 394568,501 19 1 852000,00 894600,00 939330,001 20 894500,00 939225,00 986186,25 21 1 950000,00 997500,00 1047375,00 22 1 987000,00 1036350,00 1088167,50 11036000,00 1057500,00 1142190,00 24 11100000,L002155000,001212750,00