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norma nº 1/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-06-01
EmentaAltera os anexos da Lei nº 176/90 e dá outras providências.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Hermene-"":7-zaldin 
-LEI COMPLEMENTAR N2 001, DE 01 DE JUNHO DE 1992- 
Altera os anexos da Lei n2 176/90 e 
da outras providencias 
LUIZ RIZZATO, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de 55° Paulo, no￾uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de meridiano, em 
sessão ordinária realizada em 29 de maio de 19921aprovou e ele --
nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 12 - Os anexos I, II, III, IV e V criados pela 
Lei n2 176/90, de 02 de maio de 1990 e com alterações posteriores, 
ficam alterados de acordo com os anexos da presente lei que dela -
passam a fazer parte integrante. 
Artigo 22 - Ficam criados, mantidos e/ou reclassifica 
dos os cargos e empregos públicos, de acordo com os anexos I, II,- 
III e IV da presente lei. 
Artigo 3° - A gratificaç'go de que trata o artigo 20 -
da Lei nQ 119/89, sere de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cen 
to), a critério da administraçao. 
Artigo 4Q - Fica assegurado ao funcionário municipal, 
o direito de contar em dobro a licença-premio a que faz jus, de que 
trata o artigo 130 da Lei Municipal nQ 16/71, de 07 de outubro de￾1971, dos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Meri￾diano, para efeito de aposentadoria. 
Artigo 52 - As despesas decorrentes da execuçao da --
presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamen￾to vigente para o corrente exercício. 
Artigo 62 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publioaçgo, com os seus efeitos retroagidos a partir -
de 1Q de maio de 1992. 
Artigo 72 - Revogam-se as disposiçges em contrário. 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
iffier.a.memr 
-- Lu z izzato 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,- 
em livro proprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Carto 
rio de Registro Civil da sede deste Município, nos termos dc § 42- 
e do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano. 
■•••■■■ •■••11 
Registro Civil e Telly4lionoto 
•A n 
Lei Complementar n2 001 fls.-02- 
QUANT. 
ANEXO I 
REF. 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO 
01 Assessor Jurídico 10 
01 Procurador Jurídico 10 
02 Coordenador Chefe 10 
01 Assistente Social Chefe 10 
01 Coordenador de Promoção Social 11 
01 Engenheiro Chefe 12 
02-- Enfermeira Padrão 16 
02 Dentista (Jornada Parcial) 20 
02 Medico (Jornada Parcial) 20 
01 Medico Residente (Jornada Parcial) 24 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
-- Luiz izzato --
PREFEITO MUNICIPAL 
_., 
Ur;4 
Lei Complementar nQ 001 fls.-03- 
QUANT. 
ANEXO II 
CARGOS PlIBLICOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINMO REF. 
04 
10 
Professor I (Jornada Parcial) 
Trabalhador Braçal 3
/ 
3"-- 
02 Carpinteiro 6,i 
05 Pedreiro 6/ 
05 Atendente 6/ 
02 Inspetor de Alunos 6/ 
01 Zelador 6/'' 
01 Visitador Domiciliar 7/ 
02 Eletrecista Encanador 7/ 
01 Operador Serviço Água 7" 
01 Tratorista 7 
01 Telefonista 8,- 
02% Auxiliar de Enfermagem 8/ 
01 Zelador de Cemitério 9- 
02 Professor I (Jornada Integral) 9 
01 Mecânico 9-- 
01 Almoxarife 10' 
01 Fiscal Municipal 111 
01 Operador Máquina Rodoviária./ 13' 
01 Lançador 14/ 
02 Assistente Administrativo 14/ 
02/. Enfermeira Padrão 16/ 
01 Tesoureiro 18( 
02 Assistente Táenico Administrativo 18- 
01 Secretário 23 
01 Contador 23' 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
-- Lu A z N izzato II7LT) 
PREFEITO MUNICIPAL 
Q 
Lei Complementar nQ 001 fls.-04- 
QUANT. 
ANEXO III 
EFETIVO 
REF. 
CARGOS pÚBLICOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO 
DENOMINAÇÃO 
80 
16 
06 
Serviços Gerais - Classe I 
Serviços Gerais - Classe II 
Serviços Gerais - Classe III 
3 
4 
5 
06 Escriturária - Classe I 8 
02 Escriturário - Classe II 9 
01 Escriturário - Classe III 10 
16 Motorista - Classe I 7,- 
05 Motorista - Classe II 8 
02 Motorista - Classe III 9 
05 Operador Equip. Rodoviário - Classe I 8 
01 Operador Equip. todovigrio - Classe II 9 
01 Operador Equip. Rodoviário - Classe III 10 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
-- Luiz Rizzato --
PREFEITO MUNICIPAL 
e. 
Lei Complementar ng 001 fls.-05- 
QUANT. 
ANEXO IV 
EMPREGOS PCBLICOS - CLT - EXTINTO NA VACÂNCIA 
DENOMINAcnO 
Trabalhador Braçal 
REF. 
O 1 3 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei Complementar nQ 001 fls.-06- 
ANEXO V 
ESCALA DE VENCIMENTO E SALÁRIO - PADRÃO DE VENCIMENTO￾OU SALÁRIO. 
REF. VALOR - Cr'45- 
1 242.000,00 
2 255.000,00 
3 270.000,00 
4 283.000,00 
5 311.000,00 
6 342.500,00 
7 376.000,00 
8 413.000,00 
9 454.000,00 
10 500.400,00 
11 550.500,00 
12 605.000,00 
13 635.500,00 
14 667.500,00 
15 700.000,00 
16 750.000,00 
17 772.000,00 
18 811.400,00 
19 852.000,00 
20 894.500,00 
21 940.000,00 
22 987.000,00 
23 1.036.000,00 
24 1.100.000,00 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
Luis izzato --
PREFEITO MUNICIPAL 
LÁRM-PURÃO DE VENCIMENTO 0 
939296,931 986261,7811035574,5711087353,6111141721,2911195807,3511258747,72113 
986296,5011035611,3311087391,9011141761,5011198849,5511255792,0611321731,661L 
1035495,5611087270,3411141633,8611198715,5511255651,3311321553,9011387663,10114 
1099743,7511154730,941(212467,4911273090,8611336745,4011403552,6711473761,80115 
1142575,5811199704,6711259689,9011322674,4011388808,1211458245,5311531160,961U. 
1199299,5011259264,4811322227,7011388339,091 1457756,0411530643,5411607176,03116 
1273387,5011337056,5811403909,7211474105,21 1547810,4711625200,9911706461,04117 
Meridiano, 01 de junho de 1992. 
PREFEITO MUNICIPAL 
280145,251 294152,51; 
295194,381 309954,101 
312558,751 328186,691 
327608,881 343958,271 
360021,381 375022,451 
396255,041 416067,791 
435267,00 457030,351 
478099,131 502004,091 
525561,751 551839,841 
579275,551 608239,331 
637272,561 669136,191 
700363,131 735381,291 
735670,691 772454,221 
772714,69 511350,421 
510337,50, 850854,381 
3632(5,751 911629,691 957211,1711005071,7311055325,321(105091,5911163496,17112 
593656,501 938370,831 985259,3711034553,8411086281,5311140595,6111197625,39112 
E 1 1 F_ G 
H 
H I 
3088600 141 324303,151 340518,311 357544,23! 375421,441 3 
325451,811 341724,401 3588(0,621 376751,151 395533,7(1 4 
344596,021 361825,821 379917,111 395912,971 418855,621 4 
361187,681 379247,061 398209,411 418119,88; 439025,871 4 
396923,571 416769,751 437605,24; 459485,651 482463,051 5 
436571,151 458714,741 481650,451 505733,001 531019,651 5 
479881,871 503875,961 529069,761 555523,251 583299,411 6 
527104,291 553459,501 581132,451 610189,101 640698,561 
579431,831 605403,421 638823,591 670764,771 704303,01! 7 
638651,301 670583,871 704113,061 739313,711 776284,651 
702593,001 737722,651 774608,781 813339,221 554006,181 8 
772150,351 510757,571 851295,761 893860,551 938553,581 9 
811076,931 851630,781 394212,321 938922,941 985869,0911C 
551917,941 894513,541 939239,531 986201,51110355(1,591(C 
593597,101 938066,961 984970,31110342(8,3311055929,77;t1 
Lei Complementar ng 001 fls.- 
A 
REFE￾REN - A 8 
1 
01 242000,00 254100,00 266805,001 
02 255000,00 267750,00 281137,50! 
03 270000,00 283500,00 297675,001 
04 283000,00 297150,00 312007,501 
05 311000,00 326550,00 342577,501 
06 342300,00 359415,00 377385,751 
07 376000,00 394800,00 414540,00 
08 413000,00 433650,00 455332,50 
09 454000,00 476700,00 500535,00 
10 500400,00 525420,00 551691,00 
11 550500,00 578025,00 606926,25 
12 605000,00 635250,00 667012,50 
13 635500,00 667275,00 700638,75, 
14 667500,00 700875,00 735918,751 
15 700000,00 735000,00 771750,001 
16 750000,00 787500,00 526375,001 
17 772000,00 810600,00 851130,001 
18 811400,00 851970,00 394568,501 
19 1 852000,00 894600,00 939330,001 
20 894500,00 939225,00 986186,25 
21 1 950000,00 997500,00 1047375,00 
22 1 987000,00 1036350,00 1088167,50 
11036000,00 1057500,00 1142190,00 
24 11100000,L002155000,001212750,00 

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