| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.394,70 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 1984 |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano XI Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI ORDINÁRIA 1670, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.394,70 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de novembro de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artrigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 16.394,70 (dezesseis mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2038.0000 – ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE 140 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO......R$ 16.394,70 0.01.00 310.000 – SAÚDE – GERAL TOTAL..............................................................................................................R$ 16.394,70 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de novembro de 2025. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.