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norma nº 1670/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.394,70 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de novembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA 1670, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 16.394,70 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 03 de novembro de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artrigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 16.394,70 (dezesseis mil
trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2038.0000 – ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE
140 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO......R$
16.394,70
0.01.00 310.000 – SAÚDE – GERAL
TOTAL..............................................................................................................R$ 16.394,70
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro
proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do
Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de novembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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