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norma nº 1678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 565.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Meio Ambiente.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 1984 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 1678, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 565.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação do Setor do Meio Ambiente.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 01 de dezembro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicio0nal suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e
sessenta e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
021101 – SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2123.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
239.3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA ........................R$
295.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
240.4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .....................................R$
270.000,00
0.01.00 110.000 GERAL
TOTAL .........................................................................................................................R$ 565.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei Ordinária será coberto com recursos
financeiros proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo
constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 05 de dezembro de 2027.
FABIO PASSCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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