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norma nº 1/2026

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2026, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2002 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO 2026
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder
Executivo para o exercício de 2026, discriminando os
elementos de despesas, assim como seu desdobramento
e dá outras providenciais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, em consideração à Lei Ordinária nº 1.680, de 15 de dezembro de 2025, que aprovou o
orçamento do Município para o exercício de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Executivo, aprovadas pela Lei
Ordinária Municipal nº 1.680, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - 2026), obedecerá às
disposições constantes deste Ato.
Art. 2º. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada
no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento.
Art. 3º. O dirigente do órgão, o ordenador da despesa, é responsável pela observância da execução
orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente a prevista pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Federal nº 14.133/21 e Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 4º. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo
deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites
constitucionais e legais.
Parágrafo único - O Poder Legislativo deverá encaminhar até o dia 15 de cada mês, as solicitações de
numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por
elemento de despesa.
Art. 5º. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal providenciarão os registros relativos à
abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as
medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer
irregularidade.
Art. 6º. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo deverá
remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10 do
mês seguinte a que se referirem.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 2 de janeiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA
JÚNIOR
Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA
MOREIRA
Vice-Presidente
JÚNIO AFONSO DIAS
Primeiro Secretário
EDEVAIR DE MELO SILVA
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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