| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme o Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2002 | Ano XII Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO 2026 Dispõe sobre a Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme o Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, em consideração ao Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. RESOLVE: Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2025. Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo. Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 10 de cada mês, em obediência ao Art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal. Art. 8º. O serviço de contabilidade da Câmara Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Ordinária Municipal nº 1.680, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual 2025), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira. Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 2 de janeiro de 2026. AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Presidente DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA Vice-Presidente JÚNIO AFONSO DIAS Primeiro Secretário EDEVAIR DE MELO SILVA Segundo Secretário Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.