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norma nº 3/2026

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaDivulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de suspensão de expediente no ano de 2026, para a Câmara Municipal de Meridiano.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2002 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO 2026
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e
municipais e estabelece os dias de suspensão de
expediente no ano de 2026, para a Câmara Municipal
de Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais estabelecidos pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de
1949, Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO os Feriados Estaduais estabelecidos pelas Leis nº 9.497, de 5 de março de 1997 e
nº 17.746, de 12 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, os Feriados Municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de maio
de 2024;
CONSIDERANDO, o Art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como
estabelecidos os dias de suspensão de expediente no ano de 2026, da Câmara Municipal de Meridiano:
I. Até 12 de janeiro, recesso administrativo;
II. 16 e 17 de fevereiro, Carnaval;
III. 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas;
IV. 19 e 20 de março, Aniversário do Município de Meridiano (feriado municipal);
V. 2 de abril, Quinta-feira de Endoenças (após as 14 horas);
VI. 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII. 20 e 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX. 4 e 5 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
X. 9 e 10 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XI. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII. 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
XIV. 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XV. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII. A partir de 23 de dezembro, início do recesso legislativo e administrativo;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 2 de janeiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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