| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | Estabelece horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 1999 |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2002 | Ano XII Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 4, DE 2 DE JANEIRO 2026 Estabelece horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o horário das 11h às 13h, de segunda a sexta-feira, nos dias de funcionamento da Câmara Municipal, como horário de expediente para atendimento ao público pelo Presidente da Mesa Diretora da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, Exercício de 2026. Parágrafo único. O horário poderá, excepcionalmente, ser flexibilizado a fim de atender as necessidades administrativas e demandas populares, ficando ainda o Presidente disponível para atendimento por contato telefônico. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 3, de 1 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Meridiano, 2 de janeiro de 2026. AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.