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norma nº 4/2026

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaEstabelece horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2002 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 4, DE 2 DE JANEIRO 2026
Estabelece horário de expediente do Presidente da
Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2026 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário das 11h às 13h, de segunda a sexta-feira, nos dias de
funcionamento da Câmara Municipal, como horário de expediente para atendimento ao público pelo
Presidente da Mesa Diretora da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, Exercício de 2026.
Parágrafo único. O horário poderá, excepcionalmente, ser flexibilizado a fim de atender as
necessidades administrativas e demandas populares, ficando ainda o Presidente disponível para
atendimento por contato telefônico.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 3, de 1 de janeiro de
2025.
Câmara Municipal de Meridiano, 2 de janeiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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