| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos salários dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
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-LEI COMPLEMENTAR NQ 003 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992- Dispõe sobre reajuste dos salários dos servidores municipais e da outras providencias. LUIZ RIZZATO, Prefeito Municipal - de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de i',eridiano, em - sessao extraordinária realizada em 03 de dezembro de 1992, apro, vou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânicado Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei -- Complementar: Artigo 12 - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) sobre as folhas de pagamento do mas de outubro de --- 1992, os salários dos servidores da ativa, inativos e pensionistas. Artigo 2Q - As despesas com a autorizava de que tra ta a presente lei, correrão por conta de verbas proppias do orça. mento vigente. Artigo 3Q m Os reajustes de que trata a presente lei complementar, ulgoraalo. o3m, ", -ativo a partir de 1Q denovembro do corrente exercício. Artigo 4Q - Esta Lei Complementar entrará em vigor - na data de sua publicação. Artigo 5Q - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 04 de dezembro de 1992. -- Luiz zato -- PREFEITO MUNICIPAL Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em livro próprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Car torio de Registro Civil da sde deste Município, nos termos do §7. 4Q do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano. (11' Hermenegilde-Bádin ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO =N- _FE-1 '14 1 1 ,111 r- 867.535,52 910.912,30 02 1 914.138,66 959.845,59 —03 1 - 967.911,53 1.016.307,11 04 11.014.514,67 1.065.240,40 05 11.114.890,68 1.170.635,21 956.457,92 1.007.537,87 1.067.122,47 1.118.502,42 1.229.166,97 06 1 1.227.096,7311.235.451,57 1.352.874,15 07 1.347.906,42 1.415.301,74 1.486.066,83 OS 1.480.546,15 1.554.573,46 1.632.302,13 09 1.627.525,31 1.708.901,5811.794.346,66 10 1.793.862,69 1.883.555,8211.977.733,61 11 1.973.464,06 2.072.137,2612.175.744,12 12 2.168.838,79 2.277.280,7312.391.144,77 13 2.278.176,95 2.392.085,8012.511.690,09 14 15 16 17 15 19 2D 21 22 23 24 2= 2.509.400,25 2.688.643,13 2.767.509,99 2.908.753,35 3.054.293,59 3.206.655,04 3.405.614,63 3.538.254,35 1 F 1 G 1 1.054.494,8611.107.219,60 1.162.580,58 1.111.141,25'1.166.698,31 1.225.033,23 1.176.502,52 1.235.327,65 1.297.094,03 1.233.148,92 1.294.806,37 1.359.546,69 1.355.156,59 1.422.914,42 1.494.060,14 1.491.543,75 1.566.120,94 1.644.426,9911.726.648,34 1.638.388,63 1.720.308,11 1.806..323,5211.896.639,70 1.799.613,10 1.889.593,7'6 1.984.073,4512.083.277,12 1.978.267,19 2.077.180,55 2.151.039,5812.290.091,56 2.180.451,30 2.289.473,87 2.403.947,5612.524.144,94 2.395.757,90 2.518.695,80 2.644,630,5912.776.862,12 2.636.237,11 2.768,043,97 2.769.138,32 2.907.595,24 2.908.575,65 3.054.004,43 3.050.191,68 3.202.701,26 3.268.062,53 3.431.465,66 3.363.925,69 3.532.121,97 3.712.388,31 3.898.144,98 4.092.594,70 4.139.545,87 4.346.523,16 3.713.912,3713.899.607,99 1 4.514.253,7014.739.997,89 3.943.343,2514.140.510,414.347.335,9 4.793,158,3715.032.816,29 5.284.457,1015.548.679,9615.826.113,9616.117.419,66.6. 4_712.011 001 4 968 5„212„14_3_,:132.3. 22.15„23=.0516.0.1q.:179,55. 348,511653.41z 961,001.336„761-.140.903,6W7. Meridiano, 04 de dezetritro_da 1992. 2.392.392,3912.512.537,0112.638.163,86 2.634.870,2612.766.613,77 2.823.075,29 2.964.229,05 2.905.885,49 3.051.179,76 3.054.191,05 3.206.900,60 3.207.013,52 3.367.364,20 3.366.987,79 3.535.337,18 3.575.895,36 3.754.690,13 3.900.925,42 4.094.588,39 C 1.• 1 1.004.280,82 1.058.229,76 1.120.478,59 1.174.427,54 1.290.625,32 1.420.517,86 1.560.370,17 1.713.917,24 1.884.063,99 2.076.620,29 2.284.531,33 2.510.702,02 2.637.274,59 2.770.072,05 2.904.944,46 3.112.440,50 3.203.738,75 3.367.245,63J3.535.607,01 3.535.732,41 3.712.519,03 3.712.104,04 3.897.709,24 3.942.424,64 4.095.971,69 4.299.317,81 4.564.912,73 3.715.167,07 1 4.300.770,2714.515.808,78 D =ESCALÀ DE VENCIMENTO E SAIXIln-PADRÃO DE VENclMFNTO Ou SAIgPIO= E H 1 1 1 1.220.709,61 11.281.745,0911.345.832,341 1 .286.284,8911.350.599,1311.418.129,091 1.361.948,73 1.430.046,1711.501.545,481 1.427.524,02 1.498.900,2211.573.845,231 1.568.763,15 1.647.201,3111.729.561,381 1.812.980,7611.903.629,801 1„991.471,6912.091.045,271: 2.187.440,981 2.296.513,031 2.404.596,1412.524.825,951 2.650.352,1912.782.869,8012 2.915.705,2313.061.490,491: 2.906.451,4212.051 .773,9913.204.3646913.364.580,821 2 3.052.975,0013;205.623,7513.365.904,9413.534.200,19 3 3.206.704,6513.367.039,8813.535.391,87!3.712.161,46 3 3.362.836,321 3.530.978,1 413.707.527,0513.892.903,40 4 3.603.038,9413.783.1 90,8913.972.350,4314.170.967,95 4 3.708.728,0713.894.164,4714.088.372,6914.293.316,32 4 3.898.007,731 4.092.908,1214.297.553,5314.512.431,21 4 4.093.052,2314.297.704,8414.512.590,0814.738.219,58 4 4.297.224,441 4.512.085,6614.737.689,9414.974.574,44 5 4.563.849,321 4.792.041,7915.031.643,8515.253.226,07 5, 4.741.599,221 4.978.679,1815.227,613,1415.488.993,80 5. 4.976.997,7815.225.847,6715.487.140,0515.761.497 05 6. za VJ Lei Complementar nQ 003 o 11. • PREFEITO MUNICIPAL