br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 6/2026

Tipo Ato
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a padronização dos autógrafos de projetos de lei no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano e veda a atribuição de número de lei antes da promulgação.
native_id2002

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
ATO Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO 2026
Dispõe sobre a padronização dos autógrafos de
projetos de lei no âmbito da Câmara Municipal
de Meridiano e veda a atribuição de número de
lei antes da promulgação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o processo legislativo municipal deve observar, por simetria
constitucional, os princípios e etapas previstos na Constituição Federal, especialmente
quanto à distinção entre projeto de lei, autógrafo e lei formalmente promulgada;
CONSIDERANDO que o autógrafo constitui ato formal intermediário do processo legislativo,
consistente no texto do projeto de lei aprovado pelo Plenário, destinado exclusivamente ao
encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Meridiano estabelece que a lei
somente se aperfeiçoa com a sanção ou, nos casos previstos, com a promulgação, inclusive
pelo Presidente da Câmara, quando houver sanção tácita ou rejeição de veto;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal atribui à Mesa apenas a
competência para assinar os autógrafos destinados à sanção, não havendo previsão
regimental para atribuição de número de lei antes da promulgação;
CONSIDERANDO que a numeração das leis está juridicamente vinculada ao ato de
promulgação, que marca o nascimento formal da lei no ordenamento jurídico municipal;
CONSIDERANDO que a prática reiterada do Congresso Nacional e das Casas Legislativas
brasileiras consiste em não atribuir número de lei aos autógrafos, reservando essa
identificação exclusivamente ao texto promulgado;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos internos,
prevenir inconsistências formais, evitar duplicidade de numeração e fortalecer a segurança
jurídica dos atos legislativos municipais;
CONSIDERANDO, por fim, que compete à Presidência da Câmara dirigir, disciplinar e
regulamentar os serviços administrativos internos, assegurando conformidade com a
legislação vigente e com as boas práticas de técnica legislativa;
Página 2 de 2
RESOLVE:
Art. 1º. O autógrafo é o texto do projeto de lei aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal
de Meridiano, destinado ao encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para fins de
sanção ou veto.
Art. 2º. Fica vedada a atribuição de número de lei aos autógrafos de projetos de lei
aprovados pela Câmara Municipal.
Art. 3º. Os autógrafos deverão conter, exclusivamente:
I. o número do projeto de lei de origem;
II. a data da aprovação final pelo Plenário;
III. a identificação e as assinaturas da Mesa Diretora, na forma regimental.
Art. 4º. A numeração e a data da lei serão atribuídas exclusivamente no ato de sua
promulgação, após sanção expressa, sanção tácita ou rejeição de veto, conforme o caso.
Art. 5º. Este Ato aplica-se aos autógrafos expedidos a partir de sua publicação,
permanecendo válidos os atos praticados anteriormente, sem prejuízo de sua regularidade
jurídica.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 3 de fevereiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do
Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014
e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Dener de Oliveira Bolonha
Data 03/02/2026 11:28
#9b9a2374010c11f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Agnaldo R. da S. Junior
Data 03/02/2026 12:59
#9ba529eb010c11f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

open original →