| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da participação remota e presencial dos Vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano, nos termos dos arts. 58 e 229 do Regimento Interno. |
| native_id | 2017 |
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Página 1 de 5 ATO Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da participação remota e presencial dos Vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano, nos termos dos arts. 58 e 229 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e respectivos §§ do Regimento Interno, com redação conferida pela Resolução nº 5/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 229 do Regimento Interno quanto aos efeitos da ausência injustificada; CONSIDERANDO que a participação remota do vereador constitui medida excepcional, permanecendo a participação presencial como forma ordinária e preferencial de exercício do mandato parlamentar e sua dedicação à causa pública; CONSIDERANDO os fatos relatados pela Procuradoria Jurídica do Legislativo em Protocolo nº. 76/2026; CONSIDERANDO o parecer e recomendações emanadas pelo Controle Interno; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização procedimental e adequada disciplina administrativa à participação remota, que possui caráter excepcional; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente Ato tem a finalidade de regulamentar a participação, remota e presencial, dos Vereadores em reuniões das Comissões Permanentes. Página 2 de 5 Parágrafo único. A participação remota constitui modalidade excepcional de exercício do mandato parlamentar, admitida exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 58, §2º, do Regimento Interno. Art. 2º. A participação presencial permanece como forma ordinária e preferencial. CAPÍTULO II DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA PARTICIPAÇÃO REMOTA Art. 3º. A participação remota ocorrerá preferencialmente por meio da plataforma Google Meet. § 1º. O link de acesso será encaminhado pela Secretaria Administrativa, quando solicitado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da reunião. § 2º. Em caso de indisponibilidade da plataforma oficial, poderá ser utilizada, excepcionalmente, a plataforma substituta Jitsi Meet. § 3º. A definição e eventual atualização das plataformas oficiais serão comunicadas aos parlamentares pela Secretaria Administrativa. § 4º. É vedado o compartilhamento do link a terceiros. Art. 4º. Durante a realização da reunião, a tela da plataforma tecnológica utilizada para a participação remota deverá permanecer projetada ou disponibilizada de forma ostensiva no recinto, garantindo a visualização simultânea por todos os vereadores presentes fisicamente. Parágrafo único. A exibição deverá permitir a identificação visual do parlamentar remoto, assegurando a transparência dos debates, a aferição da presença e a regularidade das deliberações. CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO Art. 5º. O vereador deverá solicitar previamente a participação remota: I. até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião; II. por meio do WhatsApp oficial ou e-mail oficial da Secretaria Administrtaiva; III. indicando expressamente a hipótese legal que fundamenta o pedido. Parágrafo único. A ausência de solicitação prévia implicará na ineficácia de posteriores reclamações. Página 3 de 5 CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 6º. Compete à Câmara Municipal, quando da participação remota: I. disponibilizar a plataforma de acesso à reunião; II. encaminhar o link no prazo estipulado; III. prestar suporte técnico mínimo durante a reunião no que se refere à transmissão das atividades em decurso na sede do Legislativo. Art. 7º. Compete ao Vereador, quando da participação remota: I. providenciar equipamento adequado e acesso às plataformas tecnológicas; II. garantir conexão estável; III. manter-se em ambiente reservado; IV. manter a imagem ativa durante toda a reunião. § 1º. A responsabilidade pela estabilidade da conexão é do Vereador. § 2º. A falha decorrente de conexão, equipamento ou ambiente inadequado pelo Vereador não afasta a caracterização de ausência. CAPÍTULO V DA AFERIÇÃO DE PRESENÇA Art. 8º. Considera-se presença efetiva: I. o ingresso na sala virtual até ou a presença física na sede do Legislativo até o tempo de tolerância de 30 minutos do horário previsto da reunião; II. a permanência durante toda a reunião; III. participação nas votações, quando houver. § 1º. O abandono da reunião, tanto quando em presença física, quanto em participação remota sem justificativa formal será considerado ausência. § 2º. O abandono da reunião, quando em participação remota, por questões de sua competência e responsabilidade será considerado ausência. § 3º. A presença parcial não afasta a aplicação do art. 229 do Regimento Interno. CAPÍTULO VI DAS FALHAS TÉCNICAS Página 4 de 5 Art. 9º. A falha técnica ocorrida na sede da Câmara será registrada em ata e não prejudicará os vereadores em participação remota. § 1º. Se a falha ocorrer antes do término da tolerância estipulada e houver comunicação imediata do vereador pelos canais oficiais, poderá ser reconhecida a justificativa. § 2º. Falhas individuais ou não comunicadas serão consideradas ausência. Art. 10. A alegação de impossibilidade de acesso à plataforma remota somente será considerada válida quando acompanhada de comunicação realizada pelos canais institucionais da Câmara Municipal, durante o horário da reunião ou até o encerramento do prazo de tolerância regimental. § 1º. Não serão considerados suficientes, para fins de comprovação, registros de tela desacompanhados de identificação inequívoca de data e horário ou que não permitam aferir o momento exato da tentativa de acesso. § 2º. O simples acesso posterior ao link da reunião, após o encerramento dos trabalhos, não constitui prova de tentativa tempestiva de participação. CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES CONJUNTAS Art. 11. Nas reuniões conjuntas, a presença será aferida por Comissão temática. Parágrafo único. Quando não houver matéria distribuída à Comissão, a ausência de seus membros não caracterizará falta. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. O mês de fevereiro de 2026 será considerado fase de adaptação, não sendo aplicáveis descontos previstos no art. 229. Art. 13. A partir do mês de março de 2026, constatada a ausência injustificada do Vereador, nos termos do art. 229 do Regimento Interno, o desconto correspondente deverá ser processado pelo setor de Recursos Humanos e discriminado expressamente no demonstrativo de pagamento do subsídio do respectivo mês. Página 5 de 5 Parágrafo único. O registro administrativo da ausência e do desconto correspondente integrará o assentamento funcional do parlamentar, para fins de controle interno e eventual fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 12 de fevereiro de 2026. AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Agnaldo R. da S. Junior Data 13/02/2026 15:21 #32d22702081b11f1800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Dener de Oliveira Bolonha Data 13/02/2026 15:33 #32d720a2081b11f1800e42010a2b601f SIGNATÁRIO