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norma nº 7/2026

Tipo Ato
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a regulamentação da participação remota e presencial dos Vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano, nos termos dos arts. 58 e 229 do Regimento Interno.
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ATO Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação da participação 
remota e presencial dos Vereadores nas reuniões 
das Comissões Permanentes da Câmara Municipal 
de Meridiano, nos termos dos arts. 58 e 229 do 
Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 e respectivos §§ do Regimento Interno, com redação 
conferida pela Resolução nº 5/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 229 do Regimento Interno quanto aos efeitos da ausência 
injustificada;
CONSIDERANDO que a participação remota do vereador constitui medida excepcional, 
permanecendo a participação presencial como forma ordinária e preferencial de exercício do 
mandato parlamentar e sua dedicação à causa pública;
CONSIDERANDO os fatos relatados pela Procuradoria Jurídica do Legislativo em Protocolo nº. 
76/2026;
CONSIDERANDO o parecer e recomendações emanadas pelo Controle Interno;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização 
procedimental e adequada disciplina administrativa à participação remota, que possui caráter 
excepcional;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Ato tem a finalidade de regulamentar a participação, remota e presencial, 
dos Vereadores em reuniões das Comissões Permanentes.
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Parágrafo único. A participação remota constitui modalidade excepcional de exercício do 
mandato parlamentar, admitida exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 58, §2º, do 
Regimento Interno.
Art. 2º. A participação presencial permanece como forma ordinária e preferencial.
CAPÍTULO II
DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA PARA PARTICIPAÇÃO REMOTA
Art. 3º. A participação remota ocorrerá preferencialmente por meio da plataforma Google 
Meet.
§ 1º. O link de acesso será encaminhado pela Secretaria Administrativa, quando solicitado,
com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da reunião.
§ 2º. Em caso de indisponibilidade da plataforma oficial, poderá ser utilizada, 
excepcionalmente, a plataforma substituta Jitsi Meet.
§ 3º. A definição e eventual atualização das plataformas oficiais serão comunicadas aos 
parlamentares pela Secretaria Administrativa.
§ 4º. É vedado o compartilhamento do link a terceiros.
Art. 4º. Durante a realização da reunião, a tela da plataforma tecnológica utilizada para a 
participação remota deverá permanecer projetada ou disponibilizada de forma ostensiva no 
recinto, garantindo a visualização simultânea por todos os vereadores presentes fisicamente.
Parágrafo único. A exibição deverá permitir a identificação visual do parlamentar remoto, 
assegurando a transparência dos debates, a aferição da presença e a regularidade das 
deliberações.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO
Art. 5º. O vereador deverá solicitar previamente a participação remota:
I. até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião;
II. por meio do WhatsApp oficial ou e-mail oficial da Secretaria Administrtaiva;
III. indicando expressamente a hipótese legal que fundamenta o pedido.
Parágrafo único. A ausência de solicitação prévia implicará na ineficácia de posteriores
reclamações.
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CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. Compete à Câmara Municipal, quando da participação remota:
I. disponibilizar a plataforma de acesso à reunião;
II. encaminhar o link no prazo estipulado;
III. prestar suporte técnico mínimo durante a reunião no que se refere à 
transmissão das atividades em decurso na sede do Legislativo.
Art. 7º. Compete ao Vereador, quando da participação remota:
I. providenciar equipamento adequado e acesso às plataformas tecnológicas;
II. garantir conexão estável;
III. manter-se em ambiente reservado;
IV. manter a imagem ativa durante toda a reunião.
§ 1º. A responsabilidade pela estabilidade da conexão é do Vereador.
§ 2º. A falha decorrente de conexão, equipamento ou ambiente inadequado pelo Vereador 
não afasta a caracterização de ausência.
CAPÍTULO V
DA AFERIÇÃO DE PRESENÇA
Art. 8º. Considera-se presença efetiva:
I. o ingresso na sala virtual até ou a presença física na sede do Legislativo até o 
tempo de tolerância de 30 minutos do horário previsto da reunião;
II. a permanência durante toda a reunião;
III. participação nas votações, quando houver.
§ 1º. O abandono da reunião, tanto quando em presença física, quanto em participação 
remota sem justificativa formal será considerado ausência.
§ 2º. O abandono da reunião, quando em participação remota, por questões de sua 
competência e responsabilidade será considerado ausência.
§ 3º. A presença parcial não afasta a aplicação do art. 229 do Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DAS FALHAS TÉCNICAS
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Art. 9º. A falha técnica ocorrida na sede da Câmara será registrada em ata e não prejudicará 
os vereadores em participação remota.
§ 1º. Se a falha ocorrer antes do término da tolerância estipulada e houver comunicação 
imediata do vereador pelos canais oficiais, poderá ser reconhecida a justificativa.
§ 2º. Falhas individuais ou não comunicadas serão consideradas ausência.
Art. 10. A alegação de impossibilidade de acesso à plataforma remota somente será 
considerada válida quando acompanhada de comunicação realizada pelos canais 
institucionais da Câmara Municipal, durante o horário da reunião ou até o encerramento do 
prazo de tolerância regimental.
§ 1º. Não serão considerados suficientes, para fins de comprovação, registros de tela
desacompanhados de identificação inequívoca de data e horário ou que não permitam aferir 
o momento exato da tentativa de acesso.
§ 2º. O simples acesso posterior ao link da reunião, após o encerramento dos trabalhos, não 
constitui prova de tentativa tempestiva de participação.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES CONJUNTAS
Art. 11. Nas reuniões conjuntas, a presença será aferida por Comissão temática.
Parágrafo único. Quando não houver matéria distribuída à Comissão, a ausência de seus 
membros não caracterizará falta.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O mês de fevereiro de 2026 será considerado fase de adaptação, não sendo aplicáveis 
descontos previstos no art. 229.
Art. 13. A partir do mês de março de 2026, constatada a ausência injustificada do Vereador, 
nos termos do art. 229 do Regimento Interno, o desconto correspondente deverá ser 
processado pelo setor de Recursos Humanos e discriminado expressamente no demonstrativo 
de pagamento do subsídio do respectivo mês.
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Parágrafo único. O registro administrativo da ausência e do desconto correspondente 
integrará o assentamento funcional do parlamentar, para fins de controle interno e eventual 
fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 12 de fevereiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do 
Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e 
no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Agnaldo R. da S. Junior
Data 13/02/2026 15:21
#32d22702081b11f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Dener de Oliveira Bolonha
Data 13/02/2026 15:33
#32d720a2081b11f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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