| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
“LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 28 DE JUNHO DE 1993- (Dispõe de criação de cargos no Qua- dro Geral de Pessoal da Prefeitura = Municipal e dá outras provideênéias). DR. IRCEU FAGUNDES, Prefeito Munici- pal de Meridiano, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições que- lhe são conferidas por lei, rem FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em ses al são ordinária realizada em 25 de junho de 1993, aprovou e ele nos= termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Organica do Município de- Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado nos Anexos I e II do Quadro Ge ral de Pessoal desta Prefeitura Municipal da Lei Municipal nº 1197 89, com alterações posteriores, os cargos abaixo discriminados: E ANEXO 1 5 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Psicólogo - Chefe 20. ANEXO II CARGOS PÚBLICOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Mecânico - Montador 23 03 Enfermeira Padrão 20 Artigo 2º - de cargos de Enfermeira Padrão constantes do Anexo I da Lei nº 176/89, alterada pela Lei Complementar nº -= 001/92 ficam enquadrados na referencia "20", Artigo 3º - Esta Lei Complementaf | o data de sua publicação, revogadas as dispos DA Meridiano, 28 de TO MUNICIPAL ,Registrada na GRE a senta Prefeitura Municipal,- em livro proprio, afixada nó-Yugar de costume e arquivada no Car- torio de Registro Civil da Sede deste Municipio, nos termos do 8- 49 do Artigo 87 da Lei Organica do Município de Meridiano, e Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1581 - Fone 0! CEP 15.625-000 - MERIDIAN