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norma nº 5/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-06-28
EmentaDispõe de criação de cargos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 28 DE JUNHO DE 1993-
(Dispõe de criação de cargos no Qua-
dro Geral de Pessoal da Prefeitura =
Municipal e dá outras provideênéias).
DR. IRCEU FAGUNDES, Prefeito Munici-
pal de Meridiano, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições que-
lhe são conferidas por lei,
rem FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em ses
al são ordinária realizada em 25 de junho de 1993, aprovou e ele nos=
termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Organica do Município de-
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado nos Anexos I e II do Quadro Ge
ral de Pessoal desta Prefeitura Municipal da Lei Municipal nº 1197
89, com alterações posteriores, os cargos abaixo discriminados:
E ANEXO 1
5 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Psicólogo - Chefe 20.
ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Mecânico - Montador 23
03 Enfermeira Padrão 20
Artigo 2º - de cargos de Enfermeira Padrão constantes
do Anexo I da Lei nº 176/89, alterada pela Lei Complementar nº -=
001/92 ficam enquadrados na referencia "20",
Artigo 3º - Esta Lei Complementaf |
o data de sua publicação, revogadas as dispos
DA
Meridiano, 28 de
TO MUNICIPAL
,Registrada na GRE a senta Prefeitura Municipal,-
em livro proprio, afixada nó-Yugar de costume e arquivada no Car-
torio de Registro Civil da Sede deste Municipio, nos termos do 8-
49 do Artigo 87 da Lei Organica do Município de Meridiano,
e Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1581 - Fone 0!
CEP 15.625-000 - MERIDIAN

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