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norma nº 1693/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 432.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1693, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 432.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2026, para incrementar
dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19
de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e
dois mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
141 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 46.000,00
10.301.0102.2051.0000 – MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
142 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 386.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$
432.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário
Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
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