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norma nº 1694/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 877.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2028 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1694, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 877.200,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2026, para incrementar
dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 19 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a
Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo
segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
10 Saúde 301 Atenção
Básica
0102 Atendimento
Integral à Saúde
1228 Aquisição de
Veículo para
Transporte
Coletivo
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 877.200,00 (oitocentos e setenta e sete mil e duzentos reais) destinados a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000 – MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................R$
70.000,00
3.3.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 10.000,00
10.301.0102.1228.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE COLETIVO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 277.200,00
10.301.0102.2051.0000 – MANUTENÇÃO DAATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 500.000,00
TOTAL .............................................................................................................................................R$
877.200,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
provenientes de Superávit Financeiro, ocorrido no exercício anterior, referente às seguintes fontes:
a) EMENDA PARLAMENTAR DE 2025 (PAULINHO DA FORÇA)............R$ 100.000,00
b) EMENDA PARLAMENTAR DE 2025 (KIM KATAGUIRI)........................R$ 277.200,00
c) EMENDA PARLAMENTAR DE 2025 (GUTO ZACARIAS).......................R$ 500.000,00
TOTAL .............................................................................................................................................R$
877.200,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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