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norma nº 2/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaConcede a Medalha XIX de Março a CLAUDENIR TONELOTTI em conformidade com o Regimento de Honrarias Legislativas.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2033 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Concede a Medalha XIX de Março a CLAUDENIR
TONELOTTI em conformidade com o Regimento de
Honrarias Legislativas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, ao Sr. CLAUDENIR
TONELOTTI.
Art. 2º. A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de Honrarias
Legislativas.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 3 de março de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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