| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-04-03 |
| Ementa | Dispõe de criação de Referência na Tabela de Escala de Vencimentos e Salários do Quadro de Pessoal desta Municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
=LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE ABRIL DE 1995- (Dispõe de criação de Referência na- Tabela de Escala de Vencimentos e Sa lários do Quadro de Pessoal desta Mu nicipalidade, e dá outras providên-- cias). DR. IRCEU FAGUNDES, Prefeito Munici- pal de Meridiano, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições que - lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em ses- são ordinária realizada em 31 de março de 1995, aprovou e ele nos - termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de - Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º - Fica criado na Tabela de Escala de Vencimen tos e Salários (Padrão de Vencimentos ou Salários), do Quadro de -- Pessoal desta Municipalidade, a seguinte referência e respectivo Pa drão de vencimentos: Refe| PADRÃO DE VENCIMENTO A CE rias PEÇA L E GE E E Artigo 2º - Os cargos públicos de Provimento em Comissão de "Médico assdonto! (Jornada Parcial), de que trata o Artigo 1º - da Lei Municipal nº 376, de 22/02/95, passam da Referência "24" pa- ra Referência "26", Artigo 3º - Esta Lek Complementar data de sua publicação, revogadas as disposiçã Registrada na Secyi livro próprio, afixada no luf de costume e arquivada no Cartério- de Registro Civil da sede deste Município, nos termos do $ 4º do Ar tigo 87 da Lei Org oa dê Município de Mer SERVIÇO Rua Luiza Feltrin Guilhe , 1 531- Fono 0174 75-01 CEP 15.625-000 - MERIDIANO - S.P. PEGISTARSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO