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← Meridiano (SP)

norma nº 6/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-04-03
EmentaDispõe de criação de Referência na Tabela de Escala de Vencimentos e Salários do Quadro de Pessoal desta Municipalidade e dá outras providências.
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=LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE ABRIL DE 1995-
(Dispõe de criação de Referência na-
Tabela de Escala de Vencimentos e Sa
lários do Quadro de Pessoal desta Mu
nicipalidade, e dá outras providên--
cias).
DR. IRCEU FAGUNDES, Prefeito Munici-
pal de Meridiano, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições que -
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em ses-
são ordinária realizada em 31 de março de 1995, aprovou e ele nos -
termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de -
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Artigo 1º - Fica criado na Tabela de Escala de Vencimen
tos e Salários (Padrão de Vencimentos ou Salários), do Quadro de --
Pessoal desta Municipalidade, a seguinte referência e respectivo Pa
drão de vencimentos:
Refe| PADRÃO DE VENCIMENTO
A CE rias PEÇA L
E GE E E
Artigo 2º - Os cargos públicos de Provimento em Comissão
de "Médico assdonto! (Jornada Parcial), de que trata o Artigo 1º -
da Lei Municipal nº 376, de 22/02/95, passam da Referência "24" pa-
ra Referência "26",
Artigo 3º - Esta Lek Complementar
data de sua publicação, revogadas as disposiçã
Registrada na Secyi
livro próprio, afixada no luf de costume e arquivada no Cartério-
de Registro Civil da sede deste Município, nos termos do $ 4º do Ar
tigo 87 da Lei Org oa dê Município de Mer
SERVIÇO
Rua Luiza Feltrin Guilhe , 1 531- Fono 0174 75-01
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PEGISTARSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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