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norma nº 1674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaVAGO
native_id2032

Documents (1)

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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2869, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Formaliza o registro da inexistência da Lei Ordinária
nº 1.674 e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o dever de transparência e publicidade dos atos administrativos, nos termos do
art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade e a fidedignidade da sequência numérica
das leis municipais;
CONSIDERANDO que foi constatado salto na numeração das leis ordinárias, inexistindo ato
normativo correspondente ao número 1.674;
DECRETA:
Art. 1º - Fica registrado, para fins de publicidade e controle administrativo, que não foi editada,
sancionada ou promulgada Lei Ordinária sob o número 1.674.
Art. 2º - A numeração referida no art. 1º permanece vaga, em razão de equívoco administrativo
ocorrido no exercício de 2025, na sequência de registro das leis municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê-se ciência.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial
Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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