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norma nº 1699/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.417,63 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1699, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.417,63 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2026, para incrementar
dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência
Social.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.417,63 (mil quatrocentos e
dezessete reais e sessenta e três centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2166.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL
076 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA..............R$ 1.417,63
TOTAL
..................................................................................................................................................R$ 1.417,63
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme demonstrado no do Balanço
Patrimonial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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