| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos de provimento em comissão, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 204 |
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-LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997- Dispõe de criação de cargos de provimento em comissão,- no quadro Geral de Pessoal- da AperattURA Municipal, JOSÉ. DIOGO DE FARIAS, Pre-- feito Municipal de Meridia- no, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe sao conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em -= sessão extraordinária realizada em 05 de fevereiro de 1997, apro vou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Organica- do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei -- Complementar. Artigo 1º - Fica criado no ANEXO I da Lei Complement- tar nº 005/93, mais os seguintes cargos: ANEXO 1 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Fiscal Geral - Chefe ” 13 01 Assistente de Administração 20 02 Médicos (Jornada Parcial) 20 01 Assessor Jurídico Administrativo 26 Artigo 2º - Esta Lei Lomplementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 02 de janeiro de 1997, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 06 de fevereixo de 1997, FARIAS -PREF MUNICIPAL - Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,- em livro proprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Car tório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, - de conformidade com o 4 4º do Ártigo B7 da Lei Orgânica do Muni- cípio de Meridiano, na data supra. HERMENEGIL BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO TE REGISTRAL Rua Luiza Feltris Guilheo, | 581 Fo ilhea, “Fone 0:74 75. CEP 15.625-000 - MERIDIANO RR uia be (Os cargos públicos de Provimento em Comissão - ANEXO 1 - já exis tentes e mais os criados pela Lei Complementar nº 007, de 06/02/- 97, ficaram assim integrados:) ANEXO 1 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO =[2"[ "2". [Dio en CUNISoAU DENOMINAÇÃO Assessor Jurídico Procurador Jurídico Coordenador Chefe Assistente Social Chefe Coordenador de Promoção Social “Engenheiro Chefe ****4*Fiscal Geral Chefe Enfermeira Padrão ******Assistente de Administração ***Dentista (Jornada Parcial) ****Médico (Jornada Parcial) **Fisioterapeuta Chefe **Fonoaudiólogo Chefe *****psicólogo Chefe **Engenheiro Agrônomo Chefe **Médico Veterinário Chefe Médico Residente (Jornada Parcial) *Assessor de Administração *Assessor Técnico Contábil ******Assessor Jurídico Administrativo Meridiano, 06 de fevereiro de 1997, ** cargo criado pelo art. 1º da Lei Compl. cargo criado pelo art. 3º da Lei Compl. 004 *** criado mais um cargo pelo art, 2º da Lei Compl. 004 **** criado mais dois cargos pelo Art. 2º da Lei Compl.- 007 ***** cargo criado pelo art.1º da Lei Compl. 005 *»*8** cargo criado polo art. da lei Compl. 007,