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norma nº 7/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDispõe de criação de cargos de provimento em comissão, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal.
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-LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997-
Dispõe de criação de cargos
de provimento em comissão,-
no quadro Geral de Pessoal-
da AperattURA Municipal,
JOSÉ. DIOGO DE FARIAS, Pre--
feito Municipal de Meridia-
no, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que
lhe sao conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em -=
sessão extraordinária realizada em 05 de fevereiro de 1997, apro
vou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Organica-
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei --
Complementar.
Artigo 1º - Fica criado no ANEXO I da Lei Complement-
tar nº 005/93, mais os seguintes cargos:
ANEXO 1
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Fiscal Geral - Chefe ” 13
01 Assistente de Administração 20
02 Médicos (Jornada Parcial) 20
01 Assessor Jurídico Administrativo 26
Artigo 2º - Esta Lei Lomplementar entrará em vigor na
data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir
de 02 de janeiro de 1997,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de fevereixo de 1997,
FARIAS
-PREF MUNICIPAL -
Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,-
em livro proprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Car
tório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, -
de conformidade com o 4 4º do Ártigo B7 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Meridiano, na data supra.
HERMENEGIL BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
TE REGISTRAL
Rua Luiza Feltris Guilheo, | 581 Fo
ilhea, “Fone 0:74 75.
CEP 15.625-000 - MERIDIANO RR
uia
be
(Os cargos públicos de Provimento em Comissão - ANEXO 1 - já exis
tentes e mais os criados pela Lei Complementar nº 007, de 06/02/-
97, ficaram assim integrados:)
ANEXO 1
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
=[2"[ "2". [Dio en CUNISoAU
DENOMINAÇÃO
Assessor Jurídico
Procurador Jurídico
Coordenador Chefe
Assistente Social Chefe
Coordenador de Promoção Social
“Engenheiro Chefe
****4*Fiscal Geral Chefe
Enfermeira Padrão
******Assistente de Administração
***Dentista (Jornada Parcial)
****Médico (Jornada Parcial)
**Fisioterapeuta Chefe
**Fonoaudiólogo Chefe
*****psicólogo Chefe
**Engenheiro Agrônomo Chefe
**Médico Veterinário Chefe
Médico Residente (Jornada Parcial)
*Assessor de Administração
*Assessor Técnico Contábil
******Assessor Jurídico Administrativo
Meridiano, 06 de fevereiro de 1997,
** cargo criado pelo art. 1º da Lei Compl.
cargo criado pelo art. 3º da Lei Compl.
004
*** criado mais um cargo pelo art, 2º da Lei Compl. 004
**** criado mais dois cargos pelo Art. 2º da Lei Compl.-
007
***** cargo criado pelo art.1º da Lei Compl. 005
*»*8** cargo criado polo art. da lei Compl. 007,

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