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norma nº 1702/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.752,93 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental e do Setor de Educação Infantil.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1702, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$
300.752,93 que terá classificação orçamentária no exercício de
2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino
Fundamental e do Setor de Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de
2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de
17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes
funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
12 Educação 361 Ensino
Fundamental
0121 Educação com
Equidade
1229 Aquisição de
Imobiliário em
Geral Emenda
Kim
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
12 Educação 365 Educação
Infantil
0121 Educação com
Equidade
1230 Aquisição de
Imobiliário em
Geral Emenda
Kim
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no
Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 300.752,93 (trezentos mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) destinados a incrementar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1229.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 217.106,64
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.1230.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 83.646,29
TOTAL .............................................................................................................................................R$ 300.752,93
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no
exercício anterior, decorrente de transferência especial recebida por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Kim
Kataguiri.
TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 300.752,93
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico
do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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